DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE cont… — REsp REsp 2246921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- PRESTAÇÃO DE APENAS DUAS DAS QUADRO ETAPAS DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
- INADMISSIBILIDADE DE ILÍCITO ANTISSANITÁRIO, ANTIAMBIENTAL E ANTICONSUMERISTA.
- COBRANÇA PARCIAL QUE SE IMPÕE, A FIM DE SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SE RESTABELECER O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA.
Resultado indicado
V - Agravo de instrumento conhecido para dar provimento ao recurso especial. (Ag n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10085, 14925, 7779, 11811
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA INTEGRAL DA TARIFA. PRESTAÇÃO DE APENAS DUAS DAS QUADRO ETAPAS DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TEMA 565 DO STJ E RESP Nº 1.801.205/RJ. INADMISSIBILIDADE DE ILÍCITO ANTISSANITÁRIO, ANTIAMBIENTAL E ANTICONSUMERISTA. COBRANÇA PARCIAL QUE SE IMPÕE, A FIM DE SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SE RESTABELECER O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. REFORMA DA SENTENÇA.
1. Cuida-se de demanda em que a parte autora busca (i) o refaturamento das contas de água abastecimento de água fazendo constar apenas os valores pelo serviço de abastecimento de água e (ii) a restituição em dobro dos valores cobrados, relatando, em síntese, que as empresas rés vêm efetuando indevidamente a cobrança de esgotamento sanitário, sem o devido tratamento de esgoto.
2. A sentença julgou improcedente o pedido, sendo alvo de inconformismo da parte autora, cuja tese converge para ilegalidade da cobrança efetuada pelo serviço de esgotamento sanitário sem o tratamento de esgoto.
3. Trata-se de relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que presentes in casu os requisitos legais subjetivos (artigos 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma legal), na medida em que a ré como concessionária do serviço público, se obriga a prestar seus serviços a toda a coletividade.
A discussão cinge-se à possibilidade ou não de cobrança pela prestação do serviço de esgotamento sanitário, ainda que não efetuado o tratamento do esgoto.
4. Na hipótese, com a prova pericial realizada nos autos, tem-se que a concessionária ré "cumpre com, pelo menos, duas das quatro etapas da prestação do serviço de esgotamento sanitário na localidade onde se encontra a unidade consumidora da parte Autora, tais como coleta e transporte".
5. Com efeito, a Lei nº 11.445/2007, que rege a matéria, estabelece em seu artigo 3º, que o esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
6. Sobre o tema, o e. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.339.313/RJ, realizado em 12/06/2013, sob o rito dos recursos repetitivos, originando o Tema 565, assentou a legalidade da cobrança da tarifa de
[trecho intermediário suprimido]
de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestadas.
IV - Ocorre que no acórdão recorrido constou que, a despeito de não haver o serviço de tratamento de esgoto, há a coleta de dejetos, serviço esse parte integrante do complexo serviço de tratamento de água e esgoto. Assim, merece provimento o agravo regimental interposto, para conhecer o agravo de instrumento e dar provimento ao recurso especial, para garantir a legitimidade das tarifas de esgoto cobradas, afastando a condenação da concessionária à devolução de valores ou ao pagamento de indenização por dano moral.
V - Agravo de instrumento conhecido para dar provimento ao recurso especial.
(Ag n. 1.308.764/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
Isso posto, dou pr ovimento ao recurso especial para restabelecer a sentença, inclusive com a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados pelo Juiz de primeiro grau.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.