DECISÃO Em análise, agravo interposto por LUIZ EDSON NAVARRO e outros, contra decisão que inadmitiu se… — REsp REsp 2247294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto por LUIZ EDSON NAVARRO e outros, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) adequação da fundamentação, b) ausência de maltrato à legislação enunciada, c) incidência da Súmula 7/STJ e d) apresentação de dissídio jurisprudencial sem os requisitos exigidos em lei.
- A parte agravante afirma, essencialmente, que "o alcance da pretensão não reclama, sob nenhum aspecto, a incursão sobre o contexto fático probatório, pois a controvérsia cinge-se eminentemente em torno da contrariedade a dispositivos da Lei Federal n.
- 12.016/2009 e do Código de Processo Civil, ou seja, o debate está estritamente relacionado à matéria de direito, mais precisamente sobre normas do Direito Processual e do Direito Processual Coletivo" (fl.
- Reafirma o efetivo maltrato às normas legais de ordem federal enunciadas (arts.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10422, 10735, 10313, 10338, 10342
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto por LUIZ EDSON NAVARRO e outros, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) adequação da fundamentação, b) ausência de maltrato à legislação enunciada, c) incidência da Súmula 7/STJ e d) apresentação de dissídio jurisprudencial sem os requisitos exigidos em lei.
A parte agravante afirma, essencialmente, que "o alcance da pretensão não reclama, sob nenhum aspecto, a incursão sobre o contexto fático probatório, pois a controvérsia cinge-se eminentemente em torno da contrariedade a dispositivos da Lei Federal n. 12.016/2009 e do Código de Processo Civil, ou seja, o debate está estritamente relacionado à matéria de direito, mais precisamente sobre normas do Direito Processual e do Direito Processual Coletivo" (fl. 431). Menciona trechos da decisão recorrida. Reafirma o efetivo maltrato às normas legais de ordem federal enunciadas (arts. 4º, 6º, 17, 485, VI, 933, do Código de Processo Civil e 14, § 4º, da Lei Federal n. º 12.016/09). Quanto ao dissídio jurisprudencial, reforça ter havido demonstração suficiente e analítica da divergência jurisprudencial entre o v. acórdão recorrido e o decidido no ARESP nº 1.436.732/SP.
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.