DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2247299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em razão da incidência da Súmula 7 deste STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- O recurso especial foi interposto com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: 1:- Ação civil pública ambiental - Pedido fundamentado em dano verificado em área de preservação ambiental na Mata Atlântica (restinga).
Resultado indicado
3:- Recurso não provido (fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10113
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em razão da incidência da Súmula 7 deste STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Contraminuta apresentada.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
1:- Ação civil pública ambiental - Pedido fundamentado em dano verificado em área de preservação ambiental na Mata Atlântica (restinga). 2:- Verificação de que a área em questão já está antropizada, caso em que inexiste a interação biológica e cuja recomposição não promoverá o resultado ambiental pretendido. 3:- Recurso não provido (fl. 370).
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 383-386).
Nas razões do recurso especial indica afronta aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC, art. 30, I, da Lei 11.428/2006, art. 3º, IV, 4º, VII e 14, §1º, da Lei 6.938/1981.
Afirma que houve supressão de vegetação de Mata Atlântica (restinga) em estágio médio e avançado sem autorização do órgão estadual competente, em parcelamento clandestino, e que o acórdão teria prestigiado a teoria do fato consumado ao negar a recuperação ambiental por suposta antropização urbana.
Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento do agravo e provimento do recurso especial.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.