DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2247304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MUNICÍ PIO DE CACIMBINHAS e MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com fundamento na incidência da Súmula 7 deste STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- Nas razões do recurso especial alega violação dos arts.
- 927, I, do Código de Processo Civil, vinculando as teses à imediata aplicação de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 528 e Tema 1256) para: (i) liberação de requisitório relativo a parcela incontroversa; e (ii) retenção de honorários contratuais sobre os juros de mora do requisitório complementar.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9160, 6077, 10957
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MUNICÍ PIO DE CACIMBINHAS e MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com fundamento na incidência da Súmula 7 deste STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Contraminuta apresentada.
Nas razões do recurso especial alega violação dos arts. 535, §§ 3º e 4º, do CPC, e art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, c/c art. 927, I, do Código de Processo Civil, vinculando as teses à imediata aplicação de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 528 e Tema 1256) para: (i) liberação de requisitório relativo a parcela incontroversa; e (ii) retenção de honorários contratuais sobre os juros de mora do requisitório complementar.
Argumenta que é desnecessário aguardar trânsito em julgado dos embargos à execução, pois os precedentes têm eficácia imediata e autorizam a liberação do precatório complementar e o destaque dos honorários sobre juros de mora.
Contraminuta apresentada às fls. 590-612.
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.