DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MAURICIO MICHELS contra decisão monocrática proferi… — REsp REsp 2247445
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MAURICIO MICHELS contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fl.
- 70): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERE O INSTITUTO - ACERTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Resultado indicado
70): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERE O INSTITUTO - ACERTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4794, 13080
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto pelo MAURICIO MICHELS contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 189 - 190).
Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fl. 70):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERE O INSTITUTO - ACERTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrado os requisito necessários para o deferimento do pedido de compensação, imperioso se faz a decisão que indefere a postulação.
Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido em lei.
Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo caso de aplicação da Súmula n. 182/STJ.
Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno.
A parte agravada apresentou impugnação (fls. 205 - 216).
É, no essencial, o relatório.
Após atenta análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao agravante quanto à não incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que, nas razões do agravo de fls. 147 - 157, impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal a quo.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 189 - 190 e determino a conversão do agravo em recurso especial.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.