DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Pará admitiu como representativos da controvérsia o Recurso… — REsp REsp 2247447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Pará admitiu como representativos da controvérsia o Recurso Especial n.
- 2.239.886/PA e o Agravo em Recurso Especial n.
- 1.704.551/SP, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 19/12/2018), determino sua conversão em recurso especial. À vista do exposto, com base no art.
- 44 do RISTJ e na delegação prevista na Portaria STJ/GP n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7770
Ementa oficial
DECISÃO
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará admitiu como representativos da controvérsia o Recurso Especial n. 2.239.886/PA e o Agravo em Recurso Especial n. 3.110.797/PA, nos moldes do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, com a seguinte delimitação da questão jurídica:
"1. seria possível reafirmar a jurisprudência estável, íntegra e atual do STJ em tese jurídica vinculante quando disser respeito ao juízo de inadmissibilidade de recurso especial, notadamente quando o conhecimento da tese recursal é obstado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça
2. seria admissível a interposição de recurso especial para revisão da conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que há abusividade no percentual de reajuste aplicado pela operadora de plano de saúde, por demandar a revisão de cláusulas contratuais, bem como de fatos e provas existentes no processos "
Levando-se em conta o cumprimento dos requisitos próprios de admissibilidade deste agravo (tempestividade, regularidade de representação e impugnação específica), e ressaltando que o seu provimento, com a finalidade de melhor exame do especial, não significa antecipação de julgamento do feito, o qual passará pela análise de sua admissibilidade para eventual julgamento de mérito (AgInt no Recurso Especial n. 1.704.551/SP, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 19/12/2018), determino sua conversão em recurso especial.
À vista do exposto, com base no art. 44 do RISTJ e na delegação prevista na Portaria STJ/GP n. 797, de 24 de outubro de 2025, determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Federal e a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem a respeito da admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia, nos termos do art. 256-B, II, do RISTJ.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.