DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Const… — REsp REsp 2247477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/TO, assim ementado (fls.
- HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PELA CONTADORIA SEM EXPOSIÇÃO METODOLÓGICA DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS.
- VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
- DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DETALHADA.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10880, 10429, 14070
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/TO, assim ementado (fls. 28/29):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PELA CONTADORIA SEM EXPOSIÇÃO METODOLÓGICA DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DETALHADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto por CR Almeida S/A Engenharia e Construções e Hafil Empreendimentos Ltda., contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas/TO que homologou cálculo apresentado pela Contadoria Judicial Unificada - COJUN, no curso de cumprimento de sentença contra o Estado do Tocantins.
2. A decisão agravada homologou a conversão de valor fixado em cruzeiros reais (Cr$ 98.533,86 - outubro/1994) para reais (R$ 64.898,25), sem explicitação técnica dos critérios utilizados, em especial quanto ao fator de conversão adotado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a homologação judicial de cálculo técnico apresentado por contadoria pode ocorrer sem a apresentação clara da metodologia aplicada, especialmente quanto ao índice de conversão de moeda e os fundamentos normativos que sustentam os resultados apresentados.
III. Razões de decidir
4. Cálculos elaborados por contadoria judicial gozam de presunção relativa de correção, podendo ser afastada diante de erro material ou ausência de clareza na metodologia utilizada.
5. O contraditório e a ampla defesa exigem que os atos técnicos sejam inteligíveis e passíveis de controle pelas partes e pelo juízo.
6. A ausência de descrição do fator de conversão e dos parâmetros utilizados compromete a transparência do cálculo, inviabilizando sua aferição pelas partes e contrariando os arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/1988, e o art. 477, § 2º, do CPC.
7. A homologação de cálculo sem exposição metodológica fere o dever de motivação das decisões judiciais e o direito das partes ao controle dialético dos atos processuais.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão homologatória e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com vistas à apresentação, pela Contadoria Judicial, de planilha detalhada contendo: (a) índice de conversão utilizado; (b) origem normativa e técnica do índice; e (c) fórmula e parâmetros aplicados. As partes deverão ser intimadas a se manifestar antes de nova homologação.
Tese de
[trecho intermediário suprimido]
para fins de complementação do cálculo realizado pela Contadoria Judicial, em prestígio ao princípio do contraditório, transparência e clareza.
Evidencia-se, aa verdade, que o recurso especial contém alegações genéricas, imprecisas no que diz respeito a suposta violação do artigo 477, §2º, do CPC. É dizer, o alegado pelo recorrente sobre eventual ofensa à lei federal não está devidamente particularizado de forma clara e específica, não sendo possível identificar de que forma o disposito legal foi violado, situação que impede a exata compreensão da controvérsia deduzida. Aplicação da Súmula 284/STF.
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.