DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2247808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA, com fundamento na não comprovação do dissenso pretoriano e pelo não cabimento de Recurso Especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional.
- O Recurso Especial não discute a constitucionalidade do Tema 1.184 ou da Resolução CNJ nº 547/2024 em si, mas sim a forma como o v. acórdão recorrido aplicou as disposições do Código de Processo Civil (artigos 9º, 10, 14, 314, 924, inciso II), da Lei de Execuções Fiscais (artigo 28) e do Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI) à luz do novo cenário normativo.
- O Recurso Especial demonstrou como o v. acórdão recorrido, ao decidir pela extinção do feito, teria violado a literalidade e a correta interpretação desses dispositivos federais, independentemente do fundamento constitucional que embasou a edição das novas normas pelo STF e CNJ.
- A análise da aplicação de leis federais é, por excelência, a competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10538
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA, com fundamento na não comprovação do dissenso pretoriano e pelo não cabimento de Recurso Especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que:
Inicialmente, no que tange ao fundamento de que a controvérsia seria de natureza constitucional, impende destacar que, embora o Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 tenham como pano de fundo o princípio constitucional da eficiência administrativa, as violações apontadas no Recurso Especial referem-se diretamente à interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais federais. O Recurso Especial não discute a constitucionalidade do Tema 1.184 ou da Resolução CNJ nº 547/2024 em si, mas sim a forma como o v. acórdão recorrido aplicou as disposições do Código de Processo Civil (artigos 9º, 10, 14, 314, 924, inciso II), da Lei de Execuções Fiscais (artigo 28) e do Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI) à luz do novo cenário normativo.
A discussão sobre a aplicação das normas processuais no tempo (artigo 14 do CPC), a observância do princípio da vedação à decisão surpresa (artigos 9º e 10 do CPC), a consideração da unidade da execução para fins de aferição do "baixo valor" (artigo 28 da LEF c/c artigo 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 547/2024), e os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento ou pagamento extrajudicial (artigos 314 e 924, inciso II, do CPC c/c artigo 151, inciso VI, do CTN) são matérias eminentemente infraconstitucionais. O Recurso Especial demonstrou como o v. acórdão recorrido, ao decidir pela extinção do feito, teria violado a literalidade e a correta interpretação desses dispositivos federais, independentemente do fundamento constitucional que embasou a edição das novas normas pelo STF e CNJ. A análise da aplicação de leis federais é, por excelência, a competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Portanto, o fundamento de inadmissibilidade baseado na natureza constitucional da controvérsia não se sustenta (fls. 295-296).
Assevera, ainda, que realizou corretamente o cotejo analítico.
Sem contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.