DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2248107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que o recurso especial discute questões processuais, como: - Violação ao art.
- 1.022, I e II, do CPC, diante da contradição interna no acórdão que, embora tenha expressamente reconhecido a inexistência de omissão, deu provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes - o que, por si só, constitui contradição passível de análise pelo STJ, sem necessidade de revolvimento do conjunto probatório; - Violação ao art.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10226
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que o recurso especial discute questões processuais, como:
- Violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, diante da contradição interna no acórdão que, embora tenha expressamente reconhecido a inexistência de omissão, deu provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes - o que, por si só, constitui contradição passível de análise pelo STJ, sem necessidade de revolvimento do conjunto probatório;
- Violação ao art. 10 do CPC, por ter sido proferida decisão surpresa, com base em fundamentos novos inseridos em petição protocolada após as contrarrazões do Estado, sem que fosse oportunizada manifestação da parte - questão de ordem processual e de cerceamento do contraditório, cujo exame também independe de revaloração de fatos;
- Disfunção processual no uso dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, que não guarda relação com a prova dos autos, mas com a regularidade do uso de instrumentos processuais - o que se insere na competência revisora do STJ e já foi reiteradamente admitido como matéria exclusivamente de direito (fls. 791-792).
Sem contraminuta.
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.