DECISÃO Vistos — REsp REsp 2248157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento de Agravo de Instrumento, assim ementado (fl.
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de execução complementar relativa às diferenças de correção monetária, com base no Tema 810 do STF.
- A parte agravante alega que a definição dos critérios de correção monetária foi diferida para a execução e que a execução complementar não viola a coisa julgada, conforme os Temas 1.170 e 1.361 do STF.
- A questão em discussão consiste em saber se a coisa julgada ou a extinção da execução por sentença impede a execução complementar de diferenças de correção monetária, decorrentes da aplicação de índices supervenientes definidos pelo STF (Temas 810, 1.170 e 1.361).
Resultado indicado
Agravo de instrumento provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9149, 6118
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento de Agravo de Instrumento, assim ementado (fl. 54e):
DIREITO PROCESSUAL CIVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de execução complementar relativa às diferenças de correção monetária, com base no Tema 810 do STF. A parte agravante alega que a definição dos critérios de correção monetária foi diferida para a execução e que a execução complementar não viola a coisa julgada, conforme os Temas 1.170 e 1.361 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a coisa julgada ou a extinção da execução por sentença impede a execução complementar de diferenças de correção monetária, decorrentes da aplicação de índices supervenientes definidos pelo STF (Temas 810, 1.170 e 1.361).
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A execução complementar é autorizada quando o título executivo judicial diferiu para a fase de execução a definição dos critérios de correção monetária, pois o STF tem considerado que o Tema 1.170 abrange também os índices de correção monetária, e o Tema 1.361/STF permite a incidência de entendimento jurisprudencial superveniente, mesmo com coisa julgada. 4. A aplicação do Tema 810 do STF é devida, uma vez que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública, com efeitos ex tunc, e suas decisões possuem efeito vinculativo.
5. A execução complementar é possível, superando a coisa julgada ou a extinção da execução por sentença, pois o Tema 1.170/STF, estendido à correção monetária, e o Tema 1.361/STF permitem a incidência de entendimento jurisprudencial superveniente do STF, mesmo diante de título executivo transitado em julgado.
6. Em observância à racionalidade dos precedentes vinculantes, à segurança jurídica e à isonomia, o entendimento da Turma foi modificado para autorizar a execução complementar, com aplicação do índice de correção monetária estabelecido no Tema 905 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: 8. O trânsito em julgado de decisão de mérito ou a extinção da execução por sentença não impede a execução complementar de diferenças de correção monetária, quando
[trecho intermediário suprimido]
passo a adotar entendimento de que o Tema 1.170 da Repercussão Geral também guarda aplicação no caso concreto, com o que a extinção da execução por sentença não fulmina o direito da parte autora em pretender a complementação do pagamento antes realizado.
Dispositivo
Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos da fundamentação (destaque meu).
Nesse contexto, verifico que o acórdão recorri do está em confronto com orientação d es ta Corte e do Supremo Tribunal Federal segundo a qual, extinta a execução, inviável a reapreciação da matéria relativa à observância do superveniente índice de correção monetária, à luz da coisa julgada material.
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para julgar extinta a execução complementar, nos termos da fundamentação exposta.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.