DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIBEL - UNIÃO DE BEBIDAS LTDA — REsp REsp 2248259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIBEL - UNIÃO DE BEBIDAS LTDA. (UNIBEL) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), assim ementado: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO APELO ANTE A SUA PATENTE DESERÇÃO.
- AGRAVO QUE NÃO OBSERVOU O ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VERGASTADA, DEIXANDO DE IMPUGNAR QUALQUER DELES PARA ADUZIR TESE DIVERSA.
- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E À NORMA ESTATUÍDA NO ART.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7691
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIBEL - UNIÃO DE BEBIDAS LTDA. (UNIBEL) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), assim ementado:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO APELO ANTE A SUA PATENTE DESERÇÃO. AGRAVO QUE NÃO OBSERVOU O ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VERGASTADA, DEIXANDO DE IMPUGNAR QUALQUER DELES PARA ADUZIR TESE DIVERSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E À NORMA ESTATUÍDA NO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO INADMISSÍVEL. PACÍFICOS PRECEDENTES DO STJ E DO TJAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. (e-STJ, fl. 311)
Os embargos de declaração opostos foram acolhidos com efeitos infringentes. Confiram-se:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO MANEJADO PELO APELANTE EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A DESERÇÃO DO APELO. AGRAVO NÃO CONHECIDO COM BASE EM AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. SUBSEQUENTE INSURGÊNCIA PELA VIA HORIZONTAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O RELATÓRIO E A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DE AGRAVO. VÍCIO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO QUE IMPUGNOU SUFICIENTEMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA HOSTILIZADA. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. MÉRITO. SISTEMÁTICA DO ART. 1.007, §§ 2º E 4º, CPC. APELANTE QUE JUNTOU O COMPROVANTE DE PREPARO RECURSAL NO DIA SEGUINTE AO PROTOCOLO DO RECURSO, NA FORMA SIMPLES, QUANDO DEVERIA TÊ-LO FEITO NA FORMA DOBRADA. SITUAÇÃO QUE NÃO ELIDE O DEVER JURISDICIONAL DE INTIMAR O RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR O PREPARO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DATADO DO ANO 2023. JUDICIÁRIO QUE DEVE SE AFASTAR DO EXCESSIVO RIGOR FORMAL. DIREITO DE ACESSO À JURISDIÇÃO QUE DEVE SER PRIVILEGIADO. COOPERAÇÃO PROCESSUAL. ART. 6º, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ANULADA. ABERTURA DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO DA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. UNANIMIDADE (e-STJ, fl. 349).
O voto proferido nos embargos assim esclareceu:
27. Analisando a decisão vergastada em seu mérito, devo, com a devida vênia, discordar de seu subscritor. Isso porque o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
28. O legislador ordinário, prevendo casos concretos em que essa norma seria
[trecho intermediário suprimido]
do apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, na forma dobrada. (e-STJ, fls. 355/357)
Irresignada, UNIBEL alegou violação dos arts. 1.007, §4º, do CPC ao sustentar que (1) a parte recorrida deveria recolher o preparo em dobro, porque não c omprovado o pagamento das custas no ato da interposição do recurso (e-STJ, fl. 365).
O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal estadual.
Não foi apresentada contraminuta.
Decido.
Para melhor exame da controvérsia recursal, com fundamento no art. 34, XV I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento, a ser realizado no momento processual oportuno.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.