DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL com amparo na … — REsp REsp 2248407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL com amparo na alínea a do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl.
- Agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora, reformando a decisão que indeferiu a execução complementar das diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso (Tema 810/STF).
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução complementar, após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, para cobrar as diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso, considerando o Tema 810/STF e o Tema 1170/STF.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7757, 13542
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL com amparo na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 517):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810/STF. TEMA 1170/STF. REFORMA DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora, reformando a decisão que indeferiu a execução complementar das diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso (Tema 810/STF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução complementar, após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, para cobrar as diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso, considerando o Tema 810/STF e o Tema 1170/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A hipótese dos autos trata de título que diferiu para a fase de execução a definição dos consectários legais. Assim, a decisão agravada está em consonância com o entendimento do STF de que o Tema 1170 abrange tanto os juros de mora quanto a correção monetária, permitindo a revisão dos índices mesmo após o trânsito em julgado da decisão.
4. O STF tem se posicionado no sentido de que, embora a tese aprovada em repercussão geral no Tema 1170 se refira expressamente aos juros moratórios, a matéria em discussão também abrangerá a correção monetária.
5. A decisão que indeferiu o pedido de execução complementar deve ser reformada, possibilitando à parte exequente cobrar as diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso (Tema 810/STF).
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: É possível a execução complementar, mesmo após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, para cobrar as diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso, em conformidade com o Tema 810/STF e o entendimento do STF sobre o Tema 1170.
___________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 503 e 932; CF/1988, art. 5º, inc. XXII; Lei n. 9.494/97, art. 1º-F.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870947 (Tema 810); STF, RE 1317982 (Tema 1170); STF, RCL 58972/AGR/SC; STF, RCL 56999/PR; STF, AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.407.466/PR; STF, AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.484.487/PR; STJ, Agravo em Recurso Especial n.
[trecho intermediário suprimido]
- ao concluir que "deve ser reformada a decisão que indeferiu o pedido de execução complementar, possibilitando à parte exequente cobrar as diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso (Tema 810 do STF)" (e-STJ, fl. 514) - está em consonância com o supracitado entendimento desta Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ ao caso vertente.
Assim, melhor sorte não socorre ao recorrente.
Ante o exposto, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.