DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JOÃO VITOR SCAPPA SAMPAIO com pe… — RHC RHC 224845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JOÃO VITOR SCAPPA SAMPAIO com pedido de liminar contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em 12/5/2025, pela suposta prática dos delitos previstos no art.
- 155, § 4º, I, do Código Penal (furto qualificado), inclusive na forma tentada (art.
- 14, II, do Código Penal), em continuidade delitiva (art.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10865, 4355, 7794, 3416
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JOÃO VITOR SCAPPA SAMPAIO com pedido de liminar contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n. 2173451-61.2025.8.26.0000).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em 12/5/2025, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, I, do Código Penal (furto qualificado), inclusive na forma tentada (art. 14, II, do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva em audiência de custódia realizada em 13/5/2025 (e-STJ fls. 174/176 e 181).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem alegando, em síntese, ausência dos requisitos da prisão preventiva, falta de fundamentação e desproporcionalidade da decisão constritiva. O Tribunal a quo denegou a ordem, de acordo com a seguinte ementa (e-STJ fls. 179/181):
Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Furtos, consumado e tentado. Ordem Denegada.
I. Caso em Exame 1. Impetrante requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, falta de fundamentação e desproporcionalidade na decisão que decretou a custódia cautelar, bem como ser o paciente semi-imputável.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada condição de semi- imputabilidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de Decidir 3. A decisão que determinou a prisão preventiva está devidamente fundamentada. 4. A custódia cautelar é justificada pela prova da materialidade e indícios de autoria, além da necessidade de garantia da ordem pública. 5. Inexistem elementos que atestem a necessidade de tratamento de saúde fora do ambiente prisional.
IV. Dispositivo e Tese 6. Ordem denegada.
Na presente oportunidade, a defesa reitera a ausência dos requisitos da prisão preventiva, falta de fundamentação e desproporcionalidade da medida, pleiteando, ainda, a substituição por cautelares e/ou por tratamento ambulatorial em razão de semi-imputabilidade do recorrente, além da substituição da prisão pela domiciliar para tratamento de saúde.
Requer o provimento do recurso para a revogação da custódia preventiva, subsidiariamente, pretende a substituição da segregação por outras medidas cautelares ou a domiciliar (e-STJ fl. 190/236).
A liminar foi indeferida por esta Corte Superior de Justiça (e-STJ fl. 252/258) e as informações solicitada
[trecho intermediário suprimido]
prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.