DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por RAUL DA MOTA SANTOS, fundamentado nas alíneas "a" e… — REsp REsp 2248646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por RAUL DA MOTA SANTOS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SP.
- Ação: de compensação de danos morais, ajuizada pelo recorrente, em desfavor de INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, em virtude da constatação da presença de corpo estranho em garrafa de bebida adquirida para consumo.
- 373, I, do CPC - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO (e-STJ fl.
- Recurso especial: aponta a violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4706
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por RAUL DA MOTA SANTOS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SP.
Recurso especial interposto em: 22/08/20250.
Concluso ao Gabinete em: 5/12/2025.
Ação: de compensação de danos morais, ajuizada pelo recorrente, em desfavor de INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, em virtude da constatação da presença de corpo estranho em garrafa de bebida adquirida para consumo.
Sentença: julgou improcedente o pedido.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelo recorrente, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO - Ação indenizatória - Alegada presença de corpo estranho (inseto) no interior de garrafa de refrigerante - Sentença de improcedência - Manutenção - Necessidade - Relação de consumo não é sinônimo de procedência do pedido, nem de inversão do ônus da prova, que não é automática, e só se defere quando presentes os aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CDC), justificada a sua aplicação nos casos em que o fornecedor possui maior facilidade na obtenção das fontes de prova do caso sub judice, o que não é o caso dos autos - Conjunto probatório que contrasta com a narrativa inicial, sobretudo diante da prova oral angariada em regular instrução - Consumidor que não fez prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, principalmente de que o produto teria sido adquirido com o inseto no interior da garrafa, de fábrica - Aplicação do disposto no art. 373, I, do CPC - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO (e-STJ fl. 436).
Recurso especial: aponta a violação dos arts. 6º, VIII, e 18 do CDC; 186 e 927 do CC, bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta que:
(i) a prova dos autos demonstra, de maneira inequívoca, que o recorrente foi vítima de dano decorrente de vício no fornecimento do produto, sendo inconteste a presença de corpo estranho no refrigerante;
(ii) é impositiva a inversão do ônus da prova em favor do consumidor;
(iii) o recorrente produziu todas as provas que estavam ao seu alcance - documental, pericial e testemunhal; e
(iv) é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho para fins de caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da fundamentação deficiente
Os argumentos invocados pelo recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 186 e 927 do CC, uma vez que apenas genericamente indicados nas razões do recurso especial.
- Do
[trecho intermediário suprimido]
decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ação de compensação de danos morais, em virtude da constatação da presença de corpo estranho em garrafa de bebida adquirida para consumo.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.