DECISÃO Vistos — REsp REsp 2248868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento de Agravo de Instrumento, assim ementado (fls.
- 465/466e): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
- Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que indeferiu execução complementar de sentença, em que o título executivo estipulou o INPC como índice de correção monetária.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução complementar para aplicação do índice de correção monetária conforme o Tema 810 do STF, declarado após o trânsito em julgado, sem violar a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica, considerando a ausência de extinção da execução e a previsão do INPC no título executivo.
Resultado indicado
Agravo de instrumento provido para admitir a execução complementar com aplicação do índice de correção monetária conforme o Tema 810 do STF, reconhecendo a possibilidade de reabertura da execução não extinta.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14824, 9149
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento de Agravo de Instrumento, assim ementado (fls. 465/466e):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810/STF. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que indeferiu execução complementar de sentença, em que o título executivo estipulou o INPC como índice de correção monetária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução complementar para aplicação do índice de correção monetária conforme o Tema 810 do STF, declarado após o trânsito em julgado, sem violar a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica, considerando a ausência de extinção da execução e a previsão do INPC no título executivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A jurisprudência do STF admite a retificação dos índices de correção monetária e juros moratórios após o trânsito em julgado, quando há legislação superveniente ou entendimento jurisprudencial posterior, conforme os Temas 810 e 1170 da repercussão geral, conforme precedentes do STF (AgRg no RE 1.407.466/PR, Rel. Min. Cristiano Zanin, e AgRg no RE 1.484.487/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes).
4. No caso, o título executivo já previa o INPC como índice de correção, e a parte exequente anuiu com cálculos que aplicaram a TR, não havendo impugnação tempestiva, o que afasta a possibilidade de revisão na fase de execução complementar, salvo se não houver extinção da execução.
5. A prescrição intercorrente não ocorreu, pois o pedido de execução complementar foi formulado dentro do prazo legal de cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto 20.910/32 e art. 103 da Lei 8.213/91, e não houve sentença de extinção da execução, apenas arquivamento definitivo, o que permite a reabertura da execução para complementação, sem violar a preclusão ou a segurança jurídica, acompanhando entendimento da 10ª Turma do TRF4.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Agravo de instrumento provido para admitir a execução complementar com aplicação do índice de correção monetária conforme o Tema 810 do STF, reconhecendo a possibilidade de reabertura da execução não extinta.
Tese de julgamento: É possível a execução complementar para aplicação do índice de correção monetária previsto no título executivo, pois este já previa a aplicação do INPC, e não ocorreu a extinção da execução, não havendo violação à coisa julgada
[trecho intermediário suprimido]
ao princípio da segurança jurídica, passo a acompanhar o entendimento desta E. 10ª Turma, ressalvando meu posicionamento.
Assim, não tendo sido extinta a execução, deve ser admitida a sua reabertura, sem mais importar a distinção entre as hipóteses em que houve a extinção da execução antes ou após a definição do Tema n.º 810/STF. Neste sentido:
..
Em sendo assim, e pelas razões acima mencionadas, reconhecido o direito à complementação dos valores mediante aplicação do índice de correção monetária conforme o Tema 810.
Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento (destaques meus).
Nesse contexto, observo que o julgado está em sintonia com a orientação desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, à luz das teses vinculantes apontadas.
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.