DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO P… — REsp REsp 2248913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no Apelação Cível n.
- 1005263-06.2023.8.26.0223, assim ementado (fls.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
- Cálculo de cobrança que se lastreou na tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias).
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7761
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no Apelação Cível n. 1005263-06.2023.8.26.0223, assim ementado (fls. 436-437):
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Cálculo de cobrança que se lastreou na tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias). Tema Repetitivo nº 414/STJ. Tese revisada recentemente: "1) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo". Caso concreto: valores que devem ser apurados considerando as várias economias (unidades) que compõe o condomínio, observando-se a tarifa mínima e a tabela progressiva de consumo. Restituição a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, com base em comprovantes de pagamento a serem apresentados pelo autor. Recurso da ré provido em parte.
Nas razões do recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c da CF, a parte recorrente aduz violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o acórdão recorrido é omisso, sustentando o seguinte (fls. 470-471):
É nulo o v. acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional, vez que apesar de instado
[trecho intermediário suprimido]
de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E ÚNICO HIDRÔMETRO. TEMA N. 414/STJ (TESE REVISADA). ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DETERMINOU APURAÇÃO DOS VALORES EM LIQUIDAÇÃO, OBSERVANDO TARIFA MÍNIMA POR ECONOMIA E CONSUMO REAL GLOBAL AFERIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENFRENTOU A MATÉRIA E REMETEU A VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DO MODELO DE COBRANÇA À FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO (ART. 1.022 DO CPC). SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUANTO À METODOLOGIA EFETIVAMENTE APLICADA E AO INDÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ART. 105, INCISO III, ALÍNEA C, DA CF) INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.