DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., fundamentado nas alíne… — REsp REsp 2249089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (fls.
- 615-616, e-STJ): DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
- Apelação Cível em que a autora requer o cancelamento de descontos de empréstimos realizados diretamente em sua conta corrente pelo banco requerido, apesar de notificação para a suspensão dos débitos.
- Requer, ainda, a restituição dos valores descontados após a solicitação de cancelamento e indenização por danos morais em razão da falha na prestação do serviço bancário.
Resultado indicado
Recurso provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
11865
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (fls. 615-616, e-STJ):
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível em que a autora requer o cancelamento de descontos de empréstimos realizados diretamente em sua conta corrente pelo banco requerido, apesar de notificação para a suspensão dos débitos. Requer, ainda, a restituição dos valores descontados após a solicitação de cancelamento e indenização por danos morais em razão da falha na prestação do serviço bancário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de o mutuário revogar a autorização de descontos em conta corrente para pagamento de empréstimos bancários; (ii) o direito à restituição dos valores descontados após o pedido de cancelamento da autorização; (iii) a caracterização de dano moral decorrente da continuidade dos descontos, apesar do pedido de cancelamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional assegura ao titular da conta o direito de cancelar, a qualquer momento, a autorização de débitos em conta corrente, não sendo válida cláusula de irrevogabilidade dessa autorização.
4. Eventual cláusula contratual que determine a irrevogabilidade da autorização de descontos configura prática abusiva, pois contraria o direito de escolha do consumidor e implica onerosidade excessiva, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, IV, e 51, IV).
5. A continuidade dos descontos, mesmo após a revogação da autorização, configura falha na prestação do serviço bancário, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil.
6. O dano moral resta configurado quando o descumprimento contratual atinge a dignidade do consumidor, afetando sua subsistência e expondo-o a situação de extrema vulnerabilidade, conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal e o art. 186 do Código Civil.
7. A jurisprudência do STJ (Tema 1.085) admite os descontos em conta corrente autorizados pelo correntista, desde que a autorização seja passível de revogação a qualquer tempo, o que não ocorreu no caso em tela.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso provido.
Opostos embargos de declaração (fls. 664-667,
[trecho intermediário suprimido]
destituída de justa causa, por representar uma afronta aos princípios do pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva, com potencial para prejudicar a integridade do contrato e a equidade na relação entre as partes".
Contudo, salienta-se não competir a esta Corte Superior verificar se houve ou não justo motivo para a revogação da autorização de desconto, sob pena de supressão de instância.
Portanto, é forçoso reconhecer a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para apontar se há ou não prova do justo motivo para revogação da autorização do desconto e aplicar o entendimento acima exposto.
2. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do CPC c/c a Súmula 568 do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do feito, na forma das diretrizes acima apontadas.
Restam prejudicadas as demais questões de mérito aventadas no reclamo.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.