DECISÃO Este recurso em habeas corpus não deve ser conhecido, pois configura reiteração do pedido feit… — RHC RHC 224913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Este recurso em habeas corpus não deve ser conhecido, pois configura reiteração do pedido feito no HC n .
- 1.034.283/PE, uma vez que as partes dos processos, a ma téria suscitada e o acórdão recorrido são os mesmos, tendo aquele sido indeferido liminarmente em 15/9/2025.
- Nesse sentido, anotem-se os seguintes precedentes: AgRg no HC n.
- 847.891/SP, Mi nistro J esu íno Rissato (Desembarg ador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 18/ 4/20 24; e AgRg no HC n.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3372, 7928
Ementa oficial
DECISÃO
Este recurso em habeas corpus não deve ser conhecido, pois configura reiteração do pedido feito no HC n . 1.034.283/PE, uma vez que as partes dos processos, a ma téria suscitada e o acórdão recorrido são os mesmos, tendo aquele sido indeferido liminarmente em 15/9/2025.
Nesse sentido, anotem-se os seguintes precedentes: AgRg no HC n. 847.891/SP, Mi nistro J esu íno Rissato (Desembarg ador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 18/ 4/20 24; e AgRg no HC n. 765.097/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 6/3/2024 .
Tais as circun stâncias, não conheço do present e recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO HC N. 1.034.283/PE .
Recurso em habeas corpus não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.