DECISÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS (SICREDI DEXIS), por meio da Petição n — AREsp AREsp 2249403
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS (SICREDI DEXIS), por meio da Petição n.
- 237-256), informa que houve a celebração de acordo entre as partes, bem como sua homologação na origem (Ação n.
- 257-258, foi determinada a intimação dos recorrentes para que se manifestassem sobre a petição, os quais confirmaram o acordo celebrado (fls.
- 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC, homologo o pedido de extinção do feito .
Tese jurídica registrada
Homologada a transação #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9163, 7704, 11811, 7770
Ementa oficial
DECISÃO
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS (SICREDI DEXIS), por meio da Petição n. 00368366/2024 (fls. 237-256), informa que houve a celebração de acordo entre as partes, bem como sua homologação na origem (Ação n. 0000745-44.2017.8.16.0072).
Por meio do despacho de fls. 257-258, foi determinada a intimação dos recorrentes para que se manifestassem sobre a petição, os quais confirmaram o acordo celebrado (fls. 261-262).
É o relatório. Decido.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC, homologo o pedido de extinção do feito .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.