DECISÃO Vistos — REsp REsp 2249559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto por ITAU UNIBANCO S.A contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fls.
- CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal opostos em face de cobrança de ISSQN, impugnando: (i) a inclusão de nome de coobrigado na Certidão de Dívida Ativa (CDA); (ii) a validade do título executivo extrajudicial; (iii) a incidência do ISS sobre receitas bancárias; e (iv) o caráter confiscatório da multa aplicada.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se é legítima a inclusão do apelante como coobrigado na CDA; (ii) verificar a validade formal e material da CDA; (iii) estabelecer se incide ISSQN sobre determinadas receitas bancárias; e (iv) analisar se a multa punitiva aplicada tem caráter confiscatório.
- RAZÕES DE DECIDIR A inclusão do nome do sócio na CDA presume regular processo administrativo de apuração de responsabilidade tributária, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por ITAU UNIBANCO S.A contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fls. 3647/3648e):
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. MULTA MORATÓRIA FIXADA ADEQUADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal opostos em face de cobrança de ISSQN, impugnando: (i) a inclusão de nome de coobrigado na Certidão de Dívida Ativa (CDA); (ii) a validade do título executivo extrajudicial; (iii) a incidência do ISS sobre receitas bancárias; e (iv) o caráter confiscatório da multa aplicada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há quatro questões em discussão: (i) definir se é legítima a inclusão do apelante como coobrigado na CDA; (ii) verificar a validade formal e material da CDA; (iii) estabelecer se incide ISSQN sobre determinadas receitas bancárias; e (iv) analisar se a multa punitiva aplicada tem caráter confiscatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A inclusão do nome do sócio na CDA presume regular processo administrativo de apuração de responsabilidade tributária, nos termos do art. 135 do CTN, cabendo ao executado comprovar a ausência de elementos que justifiquem sua coobrigação. A CDA atende aos requisitos legais exigidos pelo art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, não se configurando nulidade do título executivo. A simples alegação genérica de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da dívida não é suficiente para afastar sua presunção de validade, conforme o art. 204 do CTN. As receitas bancárias referentes a adiantamento a depositantes e as demais relacionadas ao Grupo 7.1.7 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) representam efetiva prestação de serviços, estando sujeitas à tributação pelo ISSQN, conforme LC nº 116/2003 e Súmula 424 do STJ. A multa moratória de 20%, prevista no Código Tributário Municipal, é proporcional, não possui caráter confiscatório e está em consonância com a jurisprudência do STF sobre limites sancionatórios.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso a que se nega provimento Tese de julgamento:
A inclusão do coobrigado na CDA goza de presunção de legitimidade, cabendo-lhe o ônus de demonstrar ausência de responsabilidade tributária.
A CDA que preenche os requisitos do art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º, da Lei nº
[trecho intermediário suprimido]
de acolhimento de crianças em todo o país. Assim, estão sem resposta satisfatória para a reforma do decreto de desconsideração da pessoa jurídica as mudanças societárias no transcorrer de um contrato público inadimplido.
16. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.363.395/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13.8.2024, DJe 23.8.2024).
Por fim, considerando que a omissão veicula aspectos de índole fático-probatória, de rigor a apreciação pela Corte a qua, restando impossibilitada a aplicação do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, b e c, e 255, I, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que seja esclarecida a omissão indicada.
Prejudicada a análise das demais questões trazidas no especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.