DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por SIFCO S/A e outros contra decisão monocrática de min… — REsp REsp 2250215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por SIFCO S/A e outros contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Nas razões do presente inconformismo, alegam que, ao contrário do consignado na decisão ora recorrida, trouxeram razões suficientes para infirmar especificamente os fundamentos contidos no acórdão estadual, de forma que inaplicável, no caso, o teor da Súmula 283 do STF.
- Da impugnação aos termos contidos no acórdão recorrido Em virtude das razões apresentadas neste agravo interno, verifico ser conveniente a reautuação do feito para melhor exame da matéria.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9603, 9148
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por SIFCO S/A e outros contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada:
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. DECISÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.º 283 DO STF. ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Nas razões do presente inconformismo, alegam que, ao contrário do consignado na decisão ora recorrida, trouxeram razões suficientes para infirmar especificamente os fundamentos contidos no acórdão estadual, de forma que inaplicável, no caso, o teor da Súmula 283 do STF.
É o relatório.
Da impugnação aos termos contidos no acórdão recorrido
Em virtude das razões apresentadas neste agravo interno, verifico ser conveniente a reautuação do feito para melhor exame da matéria.
Nessas condições, em juízo de reconsideração, TORNO SEM EFEITO a decisão monocrática recorrida (e-STJ, fls. 139/142) e DETERMINO a REAUTUAÇÃO do agravo como recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. RECONSIDERAÇÃO. REAUTUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA CONTROVÉRSIA.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.