DECISÃO LUCAS COSTA OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUST… — RHC RHC 225032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUCAS COSTA OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no HC n.
- Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto deste recurso em habeas corpus - revogação da prisão preventiva do recorrente ou sua substituição pelas medidas dispostas no art.
- 319 do CPP - já foi previamente formulado no HC n.
- Dessa forma, não se pode processar este recurso por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7929, 3633, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
LUCAS COSTA OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no HC n. 1.0000.25.344526-6/000.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto deste recurso em habeas corpus - revogação da prisão preventiva do recorrente ou sua substituição pelas medidas dispostas no art. 319 do CPP - já foi previamente formulado no HC n. 1.041.632/MG.
Dessa forma, não se pode processar este recurso por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
Aliás, é de se notar a postura pouco colaborativa da defesa, que, desatenta aos ditames da efetiva e célere justiça, fez uso de habeas corpus e de recurso em habeas corpus idênticos, estratégia que gera indesejada sobrecarga ao Judiciário.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.
Publiq ue-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.