DECISÃO Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LAURA ARAUJO… — REsp REsp 2250554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LAURA ARAUJO SPERANDIO MACHADO, LAVINIA CASAGRANDE ALTOE e MARIA EDUARDA VENTURIM ALVES, com base na incidência da Súmula 126/STJ.
- Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "a matéria constitucional indicada na decisão agravada não possui repercussão geral pelo STF.
- Logo, mesmo se fosse interposto RE, este não seria admitido justamente pela ausência de repercussão geral" (fl.
- Acrescenta que "A suposta violação à CF seria indireta" (fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12820, 10894, 11848
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LAURA ARAUJO SPERANDIO MACHADO, LAVINIA CASAGRANDE ALTOE e MARIA EDUARDA VENTURIM ALVES, com base na incidência da Súmula 126/STJ.
Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "a matéria constitucional indicada na decisão agravada não possui repercussão geral pelo STF. Logo, mesmo se fosse interposto RE, este não seria admitido justamente pela ausência de repercussão geral" (fl. 436). Acrescenta que "A suposta violação à CF seria indireta" (fl. 436) .
Contraminuta apres entada.
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.