DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS, com fun… — REsp REsp 2250780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES.
- ABUSO DE DIREITO E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA.
- CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com indenização por danos emergentes e lucros cessantes, julgada improcedente em primeiro grau, assim como a reconvenção proposta pela ré.
- As autoras, distribuidoras de bebidas desde 1978, alegam que a política de distribuição implementada pela ré a partir de 1994 reduziu de forma drástica sua margem de lucro, inviabilizando suas atividades empresariais.
Resultado indicado
RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.07691.07698.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de RONDISBEL RONDONÓPOLIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. e PÉROLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., objetivando a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, assim ementado (e-STJ, fls. 6339/6340):
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS REGRAS CONTRATUAIS. REDUÇÃO DA MARGEM DE LUCRO. ABUSO DE DIREITO E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com indenização por danos emergentes e lucros cessantes, julgada improcedente em primeiro grau, assim como a reconvenção proposta pela ré. As autoras, distribuidoras de bebidas desde 1978, alegam que a política de distribuição implementada pela ré a partir de 1994 reduziu de forma drástica sua margem de lucro, inviabilizando suas atividades empresariais. A ré, em recurso adesivo, sustenta que a rescisão ocorreu por inadimplência das autoras.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta da ré, ao alterar unilateralmente as condições de distribuição e reduzir as margens de lucro das autoras, configura abuso de direito e enseja rescisão indireta com indenização por perdas e danos; (ii) verificar se a rescisão contratual decorreu de inadimplemento das autoras, como alegado na reconvenção e no recurso adesivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR A alteração unilateral das condições contratuais, com aumento de custos (frete e cota de publicidade), redução de prazos e controle absoluto sobre preços de compra e venda, ocasiona desequilíbrio econômico e inviabiliza a continuidade da atividade empresarial das autoras. Laudos periciais e complementares comprovam redução expressiva da margem de contribuição das autoras (de 29,73% em 1994 para cerca de 14% em 1997/1998), demonstrando nexo causal entre a conduta da ré e os prejuízos suportados. A conduta da ré viola os princípios da função social do contrato (art. 421 do CC) e da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), caracterizando abuso de direito. As ações monitórias e a alegada inadimplência ocorreram após a denúncia das práticas abusivas, não se configurando culpa das
[trecho intermediário suprimido]
com exame específico dos tópicos controvertidos.
Acolhe-se, assim, a tese recursal de negativa de prestação jurisdicional quanto às teses de intertemporalidade do artig o 2.035 do Código Civil de 2002, limites da lide, coisa julgada e delimitação do dispositivo condenatório, que deverão ser apreciadas pela Corte local com motivação adequada.
A solução atende à técnica de julgamento que privilegia a devolução do feito à origem para suprimento do vício formal, preservando a competência das instâncias ordinárias para o exame exauriente das questões de direito material e processual dependentes de fundamentação específica, inclusive quanto à avaliação crítica da prova pericial e à adequada subsunção normativa.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que sejam reapreciados os Embargos de Declaração, suprindo-se as omissões ora reconhecidas.
Publique-se e intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.