DECISÃO Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo ESTADO DO R… — REsp REsp 2251263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com base na incidência da Súmula 83/STJ.
- Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "o precedente invocado pelo aresto recorrido não é suficiente para autorizar o trancamento com lastro na Súmula 83/STJ, porquanto no mesmo sentido defendido no recurso obstado decidiu o C.
- Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática publicada em 21 de outubro de 2024" (fl.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5946, 12989, 6017
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com base na incidência da Súmula 83/STJ.
Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "o precedente invocado pelo aresto recorrido não é suficiente para autorizar o trancamento com lastro na Súmula 83/STJ, porquanto no mesmo sentido defendido no recurso obstado decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática publicada em 21 de outubro de 2024" (fl. 117), colacionando o julgado.
Contraminuta apres entada.
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.