DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NICACIO JOSE DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL R… — REsp REsp 2252018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NICACIO JOSE DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO proferido no Agravo de Instrumento n.
- 5021749-96.2024.4.04.0000, assim ementado (fls.
- IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES.
- Juízo de retratação em agravo de instrumento interposto contra decisão que negou provimento ao pedido de aplicação de índice de correção monetária diverso da TR, fixada no título executivo transitado em julgado, sob o fundamento de ocorrência de prescrição e observância da coisa julgada.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00195.06173.06178., 08826.09148.09149.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por NICACIO JOSE DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO proferido no Agravo de Instrumento n. 5021749-96.2024.4.04.0000, assim ementado (fls. 113-114):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR. TEMA 810/STF. TRANSITO EM JULGADO. RELATIVIZAÇÃO. TEMA 1361/STF. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I. CASO EM EXAME:
1. Juízo de retratação em agravo de instrumento interposto contra decisão que negou provimento ao pedido de aplicação de índice de correção monetária diverso da TR, fixada no título executivo transitado em julgado, sob o fundamento de ocorrência de prescrição e observância da coisa julgada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de aplicação de entendimento jurisprudencial superveniente do STF, nos termos dos Temas 810 e 1170, para alterar índices de correção monetária e juros moratórios após trânsito em julgado; (ii) a ocorrência de prescrição e preclusão em razão da inércia do credor para promover a execução complementar, impedindo a revisão dos índices aplicados.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O STF firmou entendimento no Tema 810 de repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade da TR para atualização monetária das condenações contra a Fazenda Pública, determinando a aplicação do IPCA-E/INPC, entendimento reafirmado no Tema 1.170/STF, que abrange correção monetária e juros moratórios.
4. O Tema 1361/STF reconhece a possibilidade de aplicação de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente, mesmo após o trânsito em julgado, relativizando a coisa julgada para preservar a segurança jurídica.
5. Contudo, a prescrição, também regra de ordem pública, visa garantir a estabilidade das relações jurídicas e impede a complementação de valores quando ultrapassado o prazo legal para execução.
6. No caso, o título transitou em julgado em 10/05/2013 e o ato interruptivo da prescrição ocorreu em 26/09/2018, ultrapassando o prazo quinquenal previsto para dívidas da Fazenda Pública, configurando a prescrição.
7. Assim, não há direito à complementação dos valores mediante aplicação do índice previsto no Tema 810/STF, pois a prescrição impede a relativização da coisa julgada nesse aspecto.
8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STF e respeita os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
9. Em juízo de retratação, fica mantida a
[trecho intermediário suprimido]
e extinta a execução, após o qual estará preclusa nova discussão sobre o quanto devido, pois satisfeita a obrigação, o que se verifica no caso em exame.
Incide, à espécie, o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do CPC, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Por tratar-se, na origem, de recurso interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO COMPLEMENTAR. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS TEMAS N. 810, 1.170 E 1.361 DO STF E DO TEMA N. 905 DO STJ. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. PRECLUSÃO LÓGICA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.