DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida no recurso especial, em que se … — REsp REsp 2252682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida no recurso especial, em que se discute a possibilidade de execução complementar de sentença para aplicação dos Temas n.
- 1.170 e/ou 1.361 do Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante a correção monetária e/ou juros moratórios.
- Exerço o juízo de retratação facultado pelo artigo 259 do Regimento Interno desta Corte e torno sem efeito a decisão agravada.
- Isto porque a Primeira Seção deste Tribunal decidiu afetar os REsp"s n.
Resultado indicado
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após o exercício do juízo de conformação, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a tese definida pela Primeira Seção; ou b) seja, novamente, examinado, caso dela divirja (artigos 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015).
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00195.06094.06118., 00195.06181.06183., 00195.06181.06182., 08826.09148.09149.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida no recurso especial, em que se discute a possibilidade de execução complementar de sentença para aplicação dos Temas n. 810, n. 1.170 e/ou 1.361 do Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante a correção monetária e/ou juros moratórios.
Sem impugnação (fl. 366).
É o relatório necessário. Decido.
Exerço o juízo de retratação facultado pelo artigo 259 do Regimento Interno desta Corte e torno sem efeito a decisão agravada.
Isto porque a Primeira Seção deste Tribunal decidiu afetar os REsp"s n. 2.258.164/RS e n. 2.253.608/RS, sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria, à sistemática dos recursos repetitivos, para o fim de "Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361" (Tema n. 1.426), sendo determinada a "suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ)".
Nesse contexto, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para o sobrestamento do recurso especial até o exercício do juízo de conformação pelo órgão julgador com a tese a ser definida pela Primeira Seção, no precedente qualificado.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após o exercício do juízo de conformação, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a tese definida pela Primeira Seção; ou b) seja, novamente, examinado, caso dela divirja (artigos 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015). Prejudicados os recursos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. TEMA A SER DEFINIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM PRECEDENTE QUALIFICADO. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSOS PREJUDICADOS.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.