DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por THERMEC COMERCIAL SERVICE LTDA., com fundamento no… — REsp REsp 2253507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por THERMEC COMERCIAL SERVICE LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl.
- Validade da citação da pessoa jurídica recebida por quem aparentou ser sua funcionária, sem qualquer ressalva.
- Teoria da aparência quanto à sua qualidade de responsável pelo recebimento das correspondências.
- Agravo não provido." Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos (fls.
Resultado indicado
Agravo interno não provido." (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09596.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por THERMEC COMERCIAL SERVICE LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 583):
"Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Nulidade da citação afastada. A carta com AR foi recebida na sede da ré. Validade da citação da pessoa jurídica recebida por quem aparentou ser sua funcionária, sem qualquer ressalva. Teoria da aparência quanto à sua qualidade de responsável pelo recebimento das correspondências. Art. 248, § 2º, do CPC. Precedentes. Agravo não provido."
Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos (fls. 609-615).
No presente recurso especial, o recorrente alega que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos:
i) 248, § 2º, do CPC, ao validar indevidamente a citação da pessoa jurídica com base na teoria da aparência, embora o AR tenha sido recebido por pessoa sem qualquer vínculo com a empresa;
ii) 525, § 1º, V e VII do CPC, ao afastar a possibilidade de alegação de excesso de execução e de pagamento no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença;
iii) 509, caput, e I, do CPC, ao rejeitar o pedido de liquidação de sentença, apesar da iliquidez do título executivo.
Apresentadas as contrarrazões (fls. 672-704), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 813-814).
É, no essencial, o relatório.
A irresignação não merece prosperar.
- Da violação do artigo 248, § 2º, do CPC. Súmlas n. 7 e 83/STJ
Com efeito, o Tribunal de origem, após análise do conjunto fático-probatório, consignou que a carta citatória foi recebida no endereço da sede da empresa, sem qualquer ressalva, por pessoa presente em suas dependências e que habitualmente recebia correspondências em seu nome, legitimando a aplicação da teoria da aparência.
É o que se extrai dos seguintes trechos (fls. 586-588):
"A carta citatória foi recebida na sede da empresa ré, sem qualquer ressalva pela recebedora, aplicando-se a teoria da aparência quanto à sua qualidade de responsável pelo recebimento das correspondências (cf. art. 248, § 2º, do CPC).
..
Não se olvida das declarações da própria Sra. Eliana, tomadas por ata notarial apresentada pela executada, no sentido de que reside no imóvel no fundo do imóvel ao lado da sede da empresa e, por liberalidade dos sócios desta, costuma tomar sol no espaço da frente do prédio da empresa.
Isso, todavia, não afasta a incidência da teoria da aparência.
Segundo
[trecho intermediário suprimido]
encontradas na ação revisional já foram definidos na sentença transitada em julgado, sendo suficiente a elaboração de meros cálculos aritméticos para se apurar o valor devido, a liquidação se torna dispensável, nos termos do art. 475-B do CPC/1973. Precedentes. (..)
8. Agravo interno não provido."
(AgInt no REsp n. 1.964.566/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024)
Ademais, modificar o decidido no acórdão impugnado, sobre a conclusão acerca da suficiência dos elementos do título executivo e da incidência da coisa julgada quanto ao valor da condenação, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.