DECISÃO VITOR DA SILVA NARDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo Tri… — RHC RHC 225407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO VITOR DA SILVA NARDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no Habeas Corpus n.
- A defesa busca a revogação da prisão preventiva sob alegação de ausência de fundamentação concreta, excesso de prazo e possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas.
- Todavia, verifico que não foram juntadas cópias da decisão que decretou a prisão preventiva, da denúncia ou dos atos processuais cuja cronologia foi descrita no recurso para argumentar pela ausência de contribuição da defesa para a alegada demora no encerramento da instrução.
- Tal circunstância prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o recorrente.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14685, 7928, 11703, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
VITOR DA SILVA NARDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no Habeas Corpus n. 5261259-43.2025.8.21.7000.
A defesa busca a revogação da prisão preventiva sob alegação de ausência de fundamentação concreta, excesso de prazo e possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas.
Todavia, verifico que não foram juntadas cópias da decisão que decretou a prisão preventiva, da denúncia ou dos atos processuais cuja cronologia foi descrita no recurso para argumentar pela ausência de contribuição da defesa para a alegada demora no encerramento da instrução.
Tal circunstância prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o recorrente.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, e não comporta dilação probatória. É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.