DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fl — REsp REsp 2254706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- Os primeiros embargos de declaração opostos pela recorrida foram rejeitados; os segundos e terceiros foram acolhidos, sem efeitos infringentes; os segundos opostos pela recorrente foram acolhidos com a seguinte ementa (fl.
- 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e 421 do Código Civil, assim como divergência jurisprudencial.
- Sustenta "a impossibilidade de aplicação dos índices definidos pela ANS para planos individuais aos planos coletivos por adesão, ante as diferenças de precificação destes" (fl.
Resultado indicado
691): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE CONTRATO COLETIVO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - CLÁUSULA PREVENDO AS CONDIÇÕES DO AUMENTO REAJUSTES FINANCEIROS SÃO DEVIDOS AO LONGO DO CONTRATO A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO DO NEGÓCIO - RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE JUSTIFICAR A VARIAÇÃO DO CUSTO MÉDICO PARA O PERÍODO, SOBRETUDO QUANTO À EXPRESSIVA DIFERENÇA APURADA NOS CONTRATOS INDIVIDUAIS - FALTA DE CLAREZA E ABUSIVIDADE EVIDENCIADA NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE RESTRINGIR A RESTITUIÇÃO SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR NAS MENSALIDADES VENCIDAS NOS TRÊS ANOS QUE ANTECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ADEQUAÇÃO AO TEMA REPETITIVO Nº 610 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM MENOR EXTENSÃO EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12480.12482.12486.12488., 00899.10431.10439.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fl. 611):
APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE CONTRATO COLETIVO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE CLÁUSULA PREVENDO AS CONDIÇÕES DO AUMENTO REAJUSTES FINANCEIROS SÃO DEVIDOS AO LONGO DO CONTRATO A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO DO NEGÓCIO RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE JUSTIFICAR A VARIAÇÃO DO CUSTO MÉDICO PARA O PERÍODO, SOBRETUDO QUANTO À EXPRESSIVA DIFERENÇA APURADA NOS CONTRATOS INDIVIDUAIS - FALTA DE CLAREZA E ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE POR SI SÓ NÃO É ILEGAL APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS NOS RECURSOS REPETITIVOS: R Esp 1.716.113/DF, Tema 1.016 e R Esp 1.568.244/RJ, Tema 952 E IRDR 0043940.25.2017.8.26.000, Tema nº 11 TJ/SP ) TABELA ESCALONADA EM DEZ FAIXAS ETÁRIAS, SENDO A ÚLTIMA AOS 59 ANOS E ELABORADA EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS MATEMÁTICOS ESTABELECIDOS PELA RN Nº 63/2003 DA ANS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os primeiros embargos de declaração opostos pela recorrida foram rejeitados; os segundos e terceiros foram acolhidos, sem efeitos infringentes; os segundos opostos pela recorrente foram acolhidos com a seguinte ementa (fl. 691):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE CONTRATO COLETIVO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - CLÁUSULA PREVENDO AS CONDIÇÕES DO AUMENTO REAJUSTES FINANCEIROS SÃO DEVIDOS AO LONGO DO CONTRATO A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO DO NEGÓCIO - RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE JUSTIFICAR A VARIAÇÃO DO CUSTO MÉDICO PARA O PERÍODO, SOBRETUDO QUANTO À EXPRESSIVA DIFERENÇA APURADA NOS CONTRATOS INDIVIDUAIS - FALTA DE CLAREZA E ABUSIVIDADE EVIDENCIADA NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE RESTRINGIR A RESTITUIÇÃO SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR NAS MENSALIDADES VENCIDAS NOS TRÊS ANOS QUE ANTECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ADEQUAÇÃO AO TEMA REPETITIVO Nº 610 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM MENOR EXTENSÃO EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
A parte recorrente aponta violação dos arts. 4º da Lei nº 9.661/00; 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e 421 do Código Civil, assim como divergência jurisprudencial.
Sustenta "a impossibilidade de aplicação dos índices definidos pela ANS para planos individuais aos planos coletivos por adesão, ante as diferenças de precificação destes" (fl. 647).
Contrarrazões às fls. 713-727.
Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.
Observo que a Corte estadual, ao julgar a causa, assim se manifestou (fls. 613-619):
No caso dos
[trecho intermediário suprimido]
em cálculo atuarial.
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para, afastando a incidência dos índices estipulados pela ANS aos reajustes, determinar a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato em discussão nos autos, a ser definido por meio de cálculo atuarial, na fase de cumprimento da sentença.
Por fim, sendo ambas as partes vencedoras e vencidas na causa e havendo sucumbência em menor da parte da ora recorrida, nos termos do art. 85, § 2º, e 86, caput, do CPC/2015, determino que a parte recorrente arcará com 80% (oitenta por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios e a parte recorrida arcará com os outros 20% (vinte por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo vedada a compensação dos honorários advocatícios, à luz do contido no § 14 do artigo 85 do novo diploma processual.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.