DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por DAGNESE & CIA LTDA, com fundamento no art — REsp REsp 2254930
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por DAGNESE & CIA LTDA, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado (e-STJ fls.
- EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS.
- Mandado de segurança impetrado para declarar o direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS os valores correspondentes a benefícios fiscais de ICMS (base de cálculo reduzida, diferimento e isenção) e compensar valores recolhidos indevidamente no prazo prescricional.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00014.05916.05933., 00014.06031.06033.06036., 00014.06031.06033.06039., 00014.06031.06033.06035., 00014.05986.06008.10556.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por DAGNESE & CIA LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado (e-STJ fls. 208/209):
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME:
1. Mandado de segurança impetrado para declarar o direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS os valores correspondentes a benefícios fiscais de ICMS (base de cálculo reduzida, diferimento e isenção) e compensar valores recolhidos indevidamente no prazo prescricional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se os benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, considerando os requisitos legais previstos na LC 160/2017 e na Lei 12.973/2014, e se a impetrante comprovou a contabilização adequada das subvenções fiscais para fins de exclusão tributária.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é possível apenas mediante o atendimento cumulativo dos requisitos do art. 10 da LC 160/2017 e do art. 30 da Lei 12.973/2014, que impõem condicionamentos contábeis e de destinação dos recursos, conforme entendimento consolidado no Tema 1182 do STJ e art. 927, III, do CPC.
4. No caso, a impetrante não comprovou a contabilização das subvenções fiscais na reserva de lucros específica, requisito indispensável para a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não sendo possível reconhecer o direito pleiteado.
5. Quanto ao PIS e COFINS, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido, como redução da base de cálculo, diferimento e isenção, não são excluíveis das bases de cálculo desses tributos, por não se configurarem subvenções para investimento dedutíveis, afastando-se a generalização da tese relativa aos créditos presumidos de ICMS.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Apelação da impetrante desprovida, mantendo-se a denegação da segurança por ausência de comprovação dos requisitos legais para exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Tese de julgamento:
1. A exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do cumprimento cumulativo dos
[trecho intermediário suprimido]
Reserva de Incentivos Fiscais, não sendo possível reconhecer em seu favor a possibilidade de excluir os incentivos fiscais do ICMS por ela discriminados, relacionados com os produtos que fabrica e comercializa, da base de cálculo de IRPJ e CSLL.
Não há empeço, todavia, para que a questão seja reexaminada em ação própria, em que seja assegurada a ampla possibilidade de produção de provas, nos termos do art. 19 da Lei 12.016/09.
Nesse cenário, forçoso convir que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ, sendo que, ademais, a revisão das premissas fixadas pela instância ordinária, quanto à ausência de prova pré-constituída, demandaria, indubitavelmente, o reexame de matéria fático-probatória, circunstância que encontra óbice no verbete sumular 7 do STJ.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.