DECISÃO Perdeu o objeto o recurso especial interposto por RAI MALAQUIAS DA SILVA contra o acórdão do T… — REsp REsp 2255063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Perdeu o objeto o recurso especial interposto por RAI MALAQUIAS DA SILVA contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exarado no julgamento da Apelação Criminal n.
- Ora, conforme certidão de óbito juntada à fl.
- 298, obtida pela diligente serventia desta Corte, o recorrente faleceu no dia 20/10/2025.
- Assim, declaro extinta a punibilidade do recorrido, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Perdeu o objeto o recurso especial interposto por RAI MALAQUIAS DA SILVA contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exarado no julgamento da Apelação Criminal n. 0832669-65.2023.8.19.0001.
Ora, conforme certidão de óbito juntada à fl. 298, obtida pela diligente serventia desta Corte, o recorrente faleceu no dia 20/10/2025.
Assim, declaro extinta a punibilidade do recorrido, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. ÓBITO DO RECORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
Declarada extinta a punibilidade do recorrente. Recurso especial julgado prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.