DECISÃO WELLISON FERREIRA SILVA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do… — RHC RHC 225517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WELLISON FERREIRA SILVA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que denegou a ordem no habeas corpus anteriormente impetrado.
- O paciente foi autuado em flagrante em 11/07/2025, e o Juízo de Custódia decretou sua prisão preventiva por suspeita de tráfico de drogas e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
- A defesa aponta a ausência dos requisitos autorizadores da custódia e destaca que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, profissão definida (pintor) e não apresenta periculosidade, além de ter completado 18 anos recentemente.
- Para o recorrente, a manutenção da prisão afronta os princípios da proporcionalidade e da homogeneidade, já que, mesmo em caso de eventual condenação, seria provável o reconhecimento de tráfico privilegiado, com a fixação de penas restritivas de direitos.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4355, 3608, 5897, 3546
Ementa oficial
DECISÃO
WELLISON FERREIRA SILVA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que denegou a ordem no habeas corpus anteriormente impetrado.
O paciente foi autuado em flagrante em 11/07/2025, e o Juízo de Custódia decretou sua prisão preventiva por suspeita de tráfico de drogas e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A defesa aponta a ausência dos requisitos autorizadores da custódia e destaca que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, profissão definida (pintor) e não apresenta periculosidade, além de ter completado 18 anos recentemente.
Para o recorrente, a manutenção da prisão afronta os princípios da proporcionalidade e da homogeneidade, já que, mesmo em caso de eventual condenação, seria provável o reconhecimento de tráfico privilegiado, com a fixação de penas restritivas de direitos.
Requer a expedição de alvará de soltura, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Decido.
O Juiz de primeiro grau assim fundamentou a prisão preventiva do suspeito (fls. 65-70).
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policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando visualizaram uma motocicleta sem placas com dois indivíduos, um conduzindo e outro na garupa. Ao realizarem a abordagem, os suspeitos correram para um matagal e largaram a motocicleta, porém, os policiais conseguiram capturar um deles, o que estava na garupa. Na revista veicular, encontraram 16 (dezesseis) porções de maconha, embaladas em tamanhos diferentes, uma balança de precisão e mais 18 (dezoito) pedras de crack. Finalmente, os policiais relataram que a motocicleta estava com o chassi raspado e localizaram aparelhos celulares e um simulacro de arma de fogo.
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Embora o custodiado não tenha passagens criminais, .. as circunstâncias concretas em que o tráfico de drogas foi praticado se revestem de especial gravidade, notadamente em virtude da expressiva quantidade e da variedade das drogas apreendidas .. . Além disso, os policiais militares encontraram balança de precisão e um simulacro de arma de fogo, o que denota, à primeira vista, uma persistência, continuidade e habitualidade do indivíduo em crimes de todas a espécie.
Mesmo que assim não fosse, o custodiado foi abordado na companhia de outro indivíduo que empreendeu fuga, sendo que ambos estavam se deslocando em motocicleta sem placas e com número do chassi raspado.
A medida em questão é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
[trecho intermediário suprimido]
Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe de 13/6/2022).
À vista do exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus, in limine, para substituir a prisão preventiva da recorrente por: a) comparecimento periódico em juízo, em condições a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de manter contato, por qualquer meio ou por intermédio de terceiros, com o indivíduo identificado na denúncia que o acompanhava no momento do flagrante; e c) proibição de conduzir motocicletas.
Não há prejuízo à fixação, pelo Juízo de primeiro grau, de outras cautelares que entender pertinentes ao caso, bem como ao restabelecimento da custódia, caso fatos supervenientes evidenciem sua imprescindibilidade. Por ocasião da soltura, o réu deverá ser intimado da data de eventual audiência de instrução, bem como do dever de manter atualizado seu endereço para fins de intimação.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.