DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FERNANDO WILLIAN DA SILVA CANTÍDIO contra acórdão … — REsp REsp 2255226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FERNANDO WILLIAN DA SILVA CANTÍDIO contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , assim ementado (fls.
- 223/224): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, ART.129, §13) E RESISTÊNCIA (CP, ART.
- 329) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA - DESCABIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA FIXADA AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - DEVIDA MÁCULA DA CULPABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação que impõe a manutenção da condenação.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03385.05560., 00287.05872.03566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por FERNANDO WILLIAN DA SILVA CANTÍDIO contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , assim ementado (fls. 223/224):
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, ART.129, §13) E RESISTÊNCIA (CP, ART. 329) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA - DESCABIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA FIXADA AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - DEVIDA MÁCULA DA CULPABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação que impõe a manutenção da condenação. 2. O critério trifásico de fixação da pena previsto no art. 68 do Código Penal foi rigorosamente observado pelo magistrado, o qual, atento aos aspectos subjetivos e objetivos do delito, fixou a pena do apelante em quantum razoável e proporcional, devendo, portanto, ser mantida no patamar fixado na sentença combatida. Isso porque a conduta do apelante reveste-se de maior reprovabilidade", porquanto agrediu a esposa, "apertando sua região cervical, região vital do corpo humano, na presença da filha do casal". 3. Não se olvida da possibilidade de reconhecimento da atenuante quando o agente apresenta confissão parcial ou qualificada dos delitos. Contudo, em se verificando, na hipótese, que, apesar de ter assumido que praticou as agressões, o apelante as justificou valendo-se de características da própria vítima que, sob a ótica dele, é muito nervosa e apresenta problemas de ansiedade, o que, em tese, evidencia que o comportamento dela é que deu ensejo aos atos violentos, mostra-se inadmissível utilizar essa tese de inversão da culpa para reduzir a pena por meio do reconhecimento da atenuante de confissão espontânea (STJ, Súmula 545). 4. O exame concreto da situação econômico-financeira do acusado deve ser avaliado pelo Juízo da Execução, a quem cabe a legitimidade para analisar as condições para o deferimento (ou não) da justiça gratuita pleiteada. VVP: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA - REAJUSTE - POSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - RECONHECIMENTO. Na esteira
[trecho intermediário suprimido]
dias de reclusão.
Dessa forma, conforme demonstrado, o acórdão prolatado pelo Tribunal a quo está em desacordo com os precedentes desta Corte Superior de Justiça quanto ao tema aventado, incide, no caso, o Enunciado Sumular n. 568, STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.".
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, nos termos do art. 255, §4º, inciso III, do RISTJ, a fim aplicar a atenuante da confissão espontâne qualificada e redimensionar a reprimenda para 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRRENCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.