DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra acórdã… — REsp REsp 2255344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado: PROCESSO CIVIL.
- PRETENSÃO A PAGAMENTO DIVERSO DO OBJETO DA AÇÃO.
- Pretende o INSS, em execução de sentença relativa à concessão de pensão por morte, que a exequente seja intimada a devolver valores pagos a maior, a título do aludido benefício, tendo em vista a modificação do que fora julgado, por meio de agravo de instrumento;
- Descabido o pedido do executado, em sede do presente cumprimento de sentença, pois estranho ao objeto da ação, devendo ser formulado em ação própria;
Resultado indicado
Portanto, deve ser provido o recurso especial, com fundamento na orientação contida na Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." Isso posto, dou provimento ao recurso especial, para reformar o acórdão e determinar a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada, posteriormente reformada, nos termos definidos no Julgamento do Tema 692/STJ.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00195.06094.06104., 08826.09148.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO A PAGAMENTO DIVERSO DO OBJETO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO.
Pretende o INSS, em execução de sentença relativa à concessão de pensão por morte, que a exequente seja intimada a devolver valores pagos a maior, a título do aludido benefício, tendo em vista a modificação do que fora julgado, por meio de agravo de instrumento;
Descabido o pedido do executado, em sede do presente cumprimento de sentença, pois estranho ao objeto da ação, devendo ser formulado em ação própria;
Apelação desprovida.
No recurso especial, interposto com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, o recorrente aponta negativa de vigência aos arts. 302, 495, 520, todos do CPC, diante da tese reafirmada pelo STJ no Tema 692/STJ, pois "o Código de Processo Civil admite expressamente a cobrança dos valores recebidos a maior nos próprios autos em que proferida a decisão da qual resultou o pagamento a maior, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma de cobrança. A lei é clara ao admitir a cobrança dos valores nos próprios autos na hipótese concreta".
O recurso especial foi admitido pelo Tribunal de origem.
É o relatório.
Passo a decidir.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Tema repetitivo 692/STJ, definiu ser legítima a restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do segurado, sendo certo, ainda, que não houve qualquer modulação dos efeitos do julgado, veja-se:
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 692/STJ (RESP N. 1.401.560/MT). ART. 927, § 4º, DO CPC/2015. ARTS. 256-S, 256-T, 256-U E 256-V DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. ADVENTO DE NOVA LEGISLAÇÃO. ART. 115, INC. II, DA LEI N. 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.846/2019. TEMA N. 799/STF (ARE 722.421/MG): POSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE ORDEM JULGADA NO SENTIDO DA REAFIRMAÇÃO, COM AJUSTES REDACIONAIS, DO PRECEDENTE FIRMADO NO TEMA REPETITIVO N. 692/STJ.
1. A presente questão de ordem foi proposta com a finalidade de definir se o entendimento firmado no Tema Repetitivo 692/STJ (REsp n.
[trecho intermediário suprimido]
PET 12.482/DF esclarece que o dever de ressarcimento dos valores indevidamente recebidos já era previsto desde o CPC/73 e que o posicionamento adotado no tema repetitivo ora em debate já era aplicado antes da expressa determinação legislativa de devolução dos valores indevidamente recebidos pelo segurado. Inclusive, esse foi o motivo pelo qual não se determinou a modulação dos efeitos do julgado desde o primeiro julgamento do Tema 692/STJ.
Portanto, deve ser provido o recurso especial, com fundamento na orientação contida na Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema."
Isso posto, dou provimento ao recurso especial, para reformar o acórdão e determinar a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada, posteriormente reformada, nos termos definidos no Julgamento do Tema 692/STJ.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.