DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Claubert Aliston dos Passos contra decisão do Trib… — REsp REsp 2255390
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Claubert Aliston dos Passos contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo sua condenação à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no art.
- 621, constatou-se o falecimento de Claubert Aliston dos Passos, ocorrido em 21/03/2025.
- Dessa forma, diante da certidão de óbito acostada aos autos, declaro extinta a punibilidade em razão do falecimento do agente, nos termos do art.
- 107, inciso I, do Código Penal, e julgo prejudicado o recurso especial, com fulcro no art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.05899.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Claubert Aliston dos Passos contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo sua condenação à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no art. 37 da Lei nº 11.343/2006.
Conforme certidão de óbito juntada à fl. 621, constatou-se o falecimento de Claubert Aliston dos Passos, ocorrido em 21/03/2025.
Dessa forma, diante da certidão de óbito acostada aos autos, declaro extinta a punibilidade em razão do falecimento do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, e julgo prejudicado o recurso especial, com fulcro no art. 34, inc. XVIII, a, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.