DECISÃO Cuida-se de agravo (art — REsp REsp 2255690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, contra decisão que não admitiu recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado (fl.
- 767, e-STJ): EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - DEPENDENCIA QUIMICA - TRATAMENTO VIA ESTIMULAÇÃO MAGNETICA TRANSCRANIANA (EMT) - DEVER DE COBERTURA RECONHECIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
- É dever da operadora de saúde custear o tratamento psiquiátrico por meio da Estimulação Magnética Transcraniana, nos moldes da prescrição do médico assistente, por ocasião da RN 465/2021 da ANS, item 109, do anexo II do DUT, assim como por previsão no artigo 10, §12 da Lei nº 14.454/2022.
Resultado indicado
RECURSO DA OPERADORA DE SAÚDE DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.10431.10433.10436.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, contra decisão que não admitiu recurso especial.
O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado (fl. 767, e-STJ):
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - DEPENDENCIA QUIMICA - TRATAMENTO VIA ESTIMULAÇÃO MAGNETICA TRANSCRANIANA (EMT) - DEVER DE COBERTURA RECONHECIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA OPERADORA DE SAÚDE DESPROVIDO.
É dever da operadora de saúde custear o tratamento psiquiátrico por meio da Estimulação Magnética Transcraniana, nos moldes da prescrição do médico assistente, por ocasião da RN 465/2021 da ANS, item 109, do anexo II do DUT, assim como por previsão no artigo 10, §12 da Lei nº 14.454/2022. Precedentes do TJPE.
Danos morais evidenciados, por se tratar de recusa abusiva, capaz de frustrar as legitimas expectativas depositadas pela parte com a contratação do plano de saúde, bem como por agravar a condição psicológica do Autor.
Quantum indenizatório estabelecido em R$ 10.000,00 conforme parâmetro fixado por este Egrégio Tribunal de Justiça em caso análogo, servindo como desestimulo à sua reiteração, em obediência ao caráter pedagógico da medida.
Opostos embargos declaratórios, foram acolhidos em parte, nos termos da seguinte ementa (fl. 815, e-STJ):
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL QUANTO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBENCIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 12% SOBRE O VALOR ARBITRADO PARA O DANO MORAL. ACÓRDÃO MANTIDO NOS DEMAIS TERMOS. ACLARATÓRIOS DO AUTOR ACOLHIDOS EM PARTE. ACLARATÓRIOS DA OPERADORA DE SAÚDE REJEITADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DECISÃO UNÂNIME.
Nas razões de recurso especial (fls. 822-867, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil, 10, § 12, e 35-F da Lei n. 9.656/1998, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como dissídio jurisprudencial.
Sustenta, em síntese: a) a inexistência de dever de cobertura obrigatória para o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) de forma integral fora da rede credenciada, aduzindo a legalidade das limitações de reembolso do contrato e a taxatividade do rol da ANS aplicável à época; b) a validade da cobrança de coparticipação de 50% sobre os custos hospitalares após o 30º dia de internação psiquiátrica; c) a impossibilidade de cômputo do valor do tratamento médico na base de
[trecho intermediário suprimido]
dos embargos de declaração, ao sanar omissão quanto aos ônus sucumbenciais, consignou expressamente que "tendo em vista que, no caso concreto, o valor da obrigação de fazer ainda não é líquido e certo .. o valor dos honorários sucumbenciais deverá incidir apenas sobre a importância arbitrada para o dano moral" (fl. 814, e-STJ).
Portanto, constata-se a manifesta ausência de interesse recursal da operadora no ponto, visto que o Tribunal de origem já limitou a incidência da verba honorária exclusivamente sobre o montante da condenação por danos morais, adotando exatamente a providência pleiteada nas razões do apelo extremo.
4. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.