DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por MARCELLO VALLE DE FREITAS contra decisão que obstou a subida… — REsp REsp 2255863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por MARCELLO VALLE DE FREITAS contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- Instrumento de Promessa de Compra e Venda de unidade imobiliária.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00899.10432.10448.10470., 01156.06220.07768., 00899.10432.10496.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por MARCELLO VALLE DE FREITAS contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 582-584):
"Apelações cíveis. Instrumento de Promessa de Compra e Venda de unidade imobiliária. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição parcial dos valores despendidos. Insuportabilidade financeira. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré (construtora), diante da responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Pedido de declaração da rescisão do contrato. Perda do objeto, em razão da realização do leilão extrajudicial do imóvel. Exercício do direito de preferência pela promitente vendedora. Relação jurídica de consumo. Aplicação da Lei 4.591/64, que rege as incorporações imobiliárias, que não afasta a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas contratuais que estabelecem a irretratabilidade da avença e a perda integral das parcelas pagas, em contrato de adesão. Imposição de desvantagem exagerada ao consumidor. Artigos 51, II e 53 do CDC. Incidência do verbete sumular nº 543 do E. STJ. Direito de retenção estabelecido em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o quantum despendido pelo autor que não comporta majoração, considerando o caso concreto e os parâmetros fixados pelo E. STJ. Arras confirmatórias que possuem característica de princípio de pagamento, sendo parte integrante do preço, e, portanto, não podem ser objeto de retenção integral, sob pena de enriquecimento sem causa. Outrossim, não há que se cogitar de direito de retenção por despesas administrativas e gerais, no caso, de rateio (ligações definitivas), seguro prestamista e despesas com leilão, pois já previsto o direito de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) da importância total paga pelo promitente comprador, para o ressarcimento dos gastos decorrentes da transação imobiliária. Valores a serem restituídos sujeitos à incidência de correção monetária contada a partir do efetivo desembolso e juros de mora desde o trânsito em julgado da decisão, segundo o entendimento consolidado no E. STJ. Pedido declaratório de inexigibilidade das cotas condominiais em face do condomínio réu. Perda superveniente do objeto. Condenação do ente condominial ao pagamento de honorários em favor do patrono do autor, fixados em R$
[trecho intermediário suprimido]
Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que, embora reconhecida a incidência do referido dispositivo, deixou de declarar a nulidade da cláusula contratual que impõe ao consumidor a perda das parcelas pagas em caso de inadimplemento.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 912-920).
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 932-950), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 1.038-1.045).
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.