DECISÃO WALTER RAIMUNDO ALVES JUNIOR interpõe recurso especial, com fundamento no art — REsp REsp 2256560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WALTER RAIMUNDO ALVES JUNIOR interpõe recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" da CF, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na apelação n.
- Ante a comprovação do óbito do réu certidão de fl.
- 670 , declaro extinta a punibilidade do agente, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por morte do agente #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03417., 00287.03415.03416.
Ementa oficial
DECISÃO
WALTER RAIMUNDO ALVES JUNIOR interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" da CF, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na apelação n. 0023532-30.2020.8.13.0433.
Ante a comprovação do óbito do réu certidão de fl. 670 , declaro extinta a punibilidade do agente, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.
À vista do exposto, extinta a pretensão punitiva do Estado em decorrência do falecimento do recorrente, julgo prejudicado o recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.