DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., fundamentado nas … — REsp REsp 2256724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, assim ementado (fls.
- Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou a custear medicamento à base de canabidiol, prescrito para tratamento de transtorno de ansiedade generalizada (CID F41), além do pagamento de indenização por danos morais.
- O autor alegou necessidade do tratamento e a negativa da ré quanto ao custeio.
- Requereu tutela de urgência, posteriormente confirmada na sentença, que fixou indenização em R$ 5.000,00.
Resultado indicado
Nas razões de recurso especial [trecho intermediário suprimido] provido, para julgar improcedentes os pedidos e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1.000,00 (mil reais), observada eventual gratuidade de justiça, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12480.12482.12486.12487.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, assim ementado (fls. 660-661, e-STJ):
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA. USO DOMICILIAR. ROL DA ANS. CLÁUSULA RESTRITIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou a custear medicamento à base de canabidiol, prescrito para tratamento de transtorno de ansiedade generalizada (CID F41), além do pagamento de indenização por danos morais. 2. O autor alegou necessidade do tratamento e a negativa da ré quanto ao custeio. Requereu tutela de urgência, posteriormente confirmada na sentença, que fixou indenização em R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a negativa de cobertura do medicamento à base de canabidiol prescrito para tratamento de transtorno de ansiedade; e (ii) estabelecer se é devida indenização por danos morais em razão da recusa da operadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio de medicamento prescrito pelo médico, ainda que de uso domiciliar, quando necessário ao tratamento da doença coberta. 4. O fato de o canabidiol não constar no rol da ANS não afasta, por si só, o dever de cobertura, desde que comprovada sua necessidade médica e ausência de substituto terapêutico. 5. A negativa de cobertura configura conduta ilícita, por comprometer o tratamento e agravar o estado emocional do beneficiário, sendo presumido o dano moral (in re ipsa). 6. A indenização fixada em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta e os elementos dos autos. 7. Precedentes do STJ reconhecem como abusiva a exclusão de tratamento essencial sob fundamento de cláusulas limitativas ou ausência no rol da ANS. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de medicamento prescrito para tratamento de doença coberta, ainda que de uso domiciliar ou não incluído no rol da ANS. 2. A recusa indevida de cobertura por operadora de plano de saúde configura dano moral, quando compromete tratamento necessário à saúde do beneficiário.
Nas razões de recurso especial
[trecho intermediário suprimido]
provido, para julgar improcedentes os pedidos e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1.000,00 (mil reais), observada eventual gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
(REsp n. 2.224.539/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
No caso em tela, a Corte local determinou a cobertura do medicamento, mesmo não se tratando de antineoplásico ou de tratamento em home care.
Logo, de rigor o provimento do apelo, com a consequente improcedência da demanda.
2. Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, dá-se provimento ao recurso especial, julgando-se improcedente a demanda. Por conseguinte, inverto os ônus sucumbenciais, condenando a parte recorrida ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.