DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por VICTOR HUGO… — RHC RHC 225696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por VICTOR HUGO PENA BARBOSA e OUTRO em favor de JOÃO PAULO DA SILVA MARQUES e THIAGO GONÇALVES DE OLIVEIRA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
- PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP.
- Consta dos autos que, em 30/08/2025, os recorrentes foram presos em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por VICTOR HUGO PENA BARBOSA e OUTRO em favor de JOÃO PAULO DA SILVA MARQUES e THIAGO GONÇALVES DE OLIVEIRA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.338278-2/000, assim ementado (fl. 57):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE NÃO CONSTATADA DE PLANO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. DESCABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.- Não é possível, neste momento, a concessão da ordem sob a alegação de que os policiais militares incorreram em violação de domicílio, se não há documentos aptos a demonstrar de plano o constrangimento ilegal, cuja verificação depende de dilação probatória. - Cabível a prisão preventiva quando satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. - As circunstâncias fáticas indicativas de gravidade concreta da conduta justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Consta dos autos que, em 30/08/2025, os recorrentes foram presos em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes).
Em 31/08/2025, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
A defesa, então, impetrou habeas corpus no TJMG, sustentando a ilegalidade do flagrante, em razão de violação de domicílio.
Ainda apontou a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do CPP. Argumentou, também, que as condições pessoais dos pacientes lhes são favoráveis.
O Tribunal de origem denegou a ordem pretendida.
No presente recurso ordinário em habeas corpus, os recorrentes reiteram a alegação da ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto tanto a abordagem pessoal quanto a busca domiciliar desconsideraram as exigências legais contidas nos artigos 240 e 244 do CPP, não havendo qualquer elemento objetivo que justificasse o ingresso forçado.
Sustentam o reconhecimento da nulidade absoluta das provas colhidas, e, por consequência, de todos os atos delas decorrentes. Em consequência lógica, as prisões dos autuados são ilegais, devendo ser relaxadas de imediato, com o trancamento do inquérito policial instaurado a partir do auto de prisão em flagrante delito, por absoluta inexistência de justa causa.
Asseveram que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no artigo
[trecho intermediário suprimido]
cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente, dada a periculosidade concreta do agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando baseada em elementos concretos que evidenciam a periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319.Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
(AgRg no HC n. 1.004.191/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 15/9/2025, grifamos).
Ante o exposto, ausente constrangimento ilegal a ser reparado, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.