DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., com fundament… — REsp REsp 2257265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl.
- SEGURADORA QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE PEÇA DE ELEVADOR, DANIFICADA EM RAZÃO DE INTERRUPÇÕES INTERCORRENTES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01156.07771.07760.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl. 371):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. VERBETE Nº 188 DA SÚMULA DO STF. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE PEÇA DE ELEVADOR, DANIFICADA EM RAZÃO DE INTERRUPÇÕES INTERCORRENTES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRECARIEDADE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTORA QUE SE INCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. PARTE RÉ QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA NOS AUTOS A FIM DE ROMPER O LIAME CAUSAL, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 3º, DO ART. 14 DO CPC. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO O PAGAMENTO EFETUADO AO SEGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPUNHA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FORMA DO DISPOSTO NO § 11º, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Em suas razões (e-STJ, fls. 381-390), a parte recorrente aponta violação dos arts. 369, 373 e 480 do Código de Processo Civil.
Sustenta que há direito de as partes empregarem todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos e que há necessidade de produção de prova técnica imparcial, revelando-se inadequação do julgamento com base em laudo unilateral.
Aponta inaplicabilidade da inversão do ônus da prova à relação entre seguradora e concessionária e que não há comprovação do nexo causal pelo recorrido. Aduz que ocorreu condenação fundada em prova unilateral, sem que a recorrente tivesse acesso aos equipamentos supostamente danificados.
Defende ser necessário nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
Argumenta que houve aplicação indevida do Código de Defesa do Consumidor na relação entre seguradora e concessionária, inclusive quanto à inversão do ônus da prova. Requer sobrestamento pelo Tema 1.282/STJ (e-STJ, fls. 383-385 e 389).
Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 403).
Em primeiro momento (e-STJ, fls. 443-445), foi determinado o sobrestamento do feito, devolvendo-se os autos para eventual juízo de retratação, em momento posterior (e-STJ, fls. 454-456). A Turma Julgadora rejeitou a retratação (e-STJ, fl. 473):
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1030, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PELA TERCEIRA VICE- PRESIDÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS SEGURADOS.
[trecho intermediário suprimido]
limites e parâmetros dos §§ 3º e 5º do mesmo dispositivo.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO POR DANOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO DE TENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA QUE GEROU DANO EM ELEVADOR. 1. CONSTATAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA SE DESINCUMBIU DOS ÔNUS DE PROVAR O ALEGADO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA NO TEMA N. 1.282. 2. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 369 E 480 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.