DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por ALINE RODRIGUES CORDEIRO, fundamentado nas alíneas … — REsp REsp 2257390
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por ALINE RODRIGUES CORDEIRO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
- Ação: declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com compensação de danos morais, ajuizada por ALINE RODRIGUES CORDEIRO DOS SANTOS PIRES, em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, na qual requer a declaração de inexistência de débitos de consumo de energia e a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, com compensação de danos morais no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- Acórdão: não conheceu do recurso de apelação interposto por ALINE RODRIGUES CORDEIRO, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01156.06220.07779.06226.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por ALINE RODRIGUES CORDEIRO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
Recurso especial interposto em: 29/9/2025.
Concluso ao gabinete em: 9/3/2026.
Ação: declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com compensação de danos morais, ajuizada por ALINE RODRIGUES CORDEIRO DOS SANTOS PIRES, em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, na qual requer a declaração de inexistência de débitos de consumo de energia e a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, com compensação de danos morais no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: não conheceu do recurso de apelação interposto por ALINE RODRIGUES CORDEIRO, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A autora foi regularmente intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida e declaração que ateste seu desejo de litigar, também com firma reconhecida. Determinação não atendida. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Suspeita de litigância predatória. Irregularidade na representação processual que enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece o causídico que atua em prol da apelante como patrocinador contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE; e (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, incisos III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações (e-STJ fl. 243).
Recurso especial: alega violação dos arts. 80 e 81 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Afirma que não se configuram as hipóteses legais de litigância de má-fé, por ausência de dolo e de prejuízo processual à parte contrária, devendo ser afastada a multa aplicada. Aduz que é indevida a exigência de procuração com
[trecho intermediário suprimido]
fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com compensação de danos morais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.
4. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.