DECISÃO SERGIO MARTINEZ, preso preventivamente pela suposta prática de homicídio duplamente qualificad… — RHC RHC 225787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO SERGIO MARTINEZ, preso preventivamente pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado, alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de origem, denegatório do HC n.
- O recorrente busca a revogação da custódia, sua substituição ou a concessão de prisão domiciliar.
- Argumenta que o édito prisional carece de fundamentação idônea, destaca sua deficiência física e a falta de acessibilidade no presídio.
- Explica que houve arquivamento da sindicância administrativa e que o laudo pericial refutou a narrativa de disparo à queima-roupa.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
SERGIO MARTINEZ, preso preventivamente pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado, alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de origem, denegatório do HC n. 1412667-52.2025.8.12.0000.
O recorrente busca a revogação da custódia, sua substituição ou a concessão de prisão domiciliar. Argumenta que o édito prisional carece de fundamentação idônea, destaca sua deficiência física e a falta de acessibilidade no presídio. Explica que houve arquivamento da sindicância administrativa e que o laudo pericial refutou a narrativa de disparo à queima-roupa. Também menciona suas condições pessoais favoráveis e voto vencido, que acolheu o pedido de soltura.
Decido.
Este recurso ordinário reproduz o conteúdo fático e jurídico já analisado por esta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 1.036.330/MS.
Assim, a "reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada do STJ" (AgRg no RHC n. 204.743/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJe de 9/12/2024).
À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.