DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por RAQUEL FIORAVANTE DA ROSA contra acórdão da Décima… — REsp REsp 2259005
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por RAQUEL FIORAVANTE DA ROSA contra acórdão da Décima Terceira Câmara Cível do TJRS, assim ementado (fl.
- NÃO VERIFICADA A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS A MAIOR PELA PARTE DEVEDORA.
- SOMENTE A EXIGÊNCIA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS DESCARACTERIZA A MORA DO DEVEDOR.
- APELO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09582., 00899., 00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por RAQUEL FIORAVANTE DA ROSA contra acórdão da Décima Terceira Câmara Cível do TJRS, assim ementado (fl. 156):
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. MANTIDA A CONTRATAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVIABILIDADE. NÃO VERIFICADA A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS A MAIOR PELA PARTE DEVEDORA.
MORA. SOMENTE A EXIGÊNCIA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS DESCARACTERIZA A MORA DO DEVEDOR.
HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 11, DE REFERIDO REGRAMENTO.
UNÂNIME. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Nas razões do recurso especial (fls. 158-176), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos de lei:
(a) art. 6º, III, do CDC, por ser "necessária a informação a respeito da "composição" e do "preço", ou seja, imprescindível a indicação do que são formados os encargos do contrato, bem como qual o preço que irá custar o dinheiro tomado" (fl. 162),
(b) art. 46 do CDC, uma vez que o referido dispositivo afastaria a cobrança do encargo, quando não há a devida informação ao consumidor, como no caso ocorreu com a capitalização diária de juros,
(c) art. 52, I, do CDC, haja vista que acerca da concessão de crédito, haveria a "necessidade de especificação do "preço do produto" e "montante dos juros", do que, indubitavelmente, se pode concluir pela necessidade da indicação da taxa diária de juros remuneratórios" (fl. 163), e
(d) art. 5º da MP n. 2.170-36/2001, "em razão da indevida extensão interpretativa de seus termos, pois autoriza a capitalização dos juros em período inferior a um ano, mas não significa dizer que possa ser a periodicidade estabelecida em período diário, como pretendeu a decisão ora recorrida" (fl. 163).
Indica julgado do STJ a fim de demonstrar a divergência de entendimentos.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 189-200).
Admitido o recurso na origem, foi determinada a subida dos autos a esta Corte para apreciação do especial (fls. 201-204).
A parte recorrente, às fls. 211-325, apresentou pedido de tutela antecedente, alegando estarem presentes os requisitos para o deferimento da medida. Sustenta haver verossimilhança nas alegações apresentadas no recurso, "em razão da existência de cláusula de capitalização diária sem a demonstração da taxa praticada pela Instituição Financeira" (fl. 212). Aduz não existir risco de irreversibilidade da providência e, acerca do periculum
[trecho intermediário suprimido]
qual seria a taxa aplicada, violando, assim, a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
..
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
(AREsp n. 2.975.341/CE, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Assim, constatada a divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte, de rigor o provimento do recurso especial, a fim de declarar a abusividade da cobrança de capitalização diária de juros sem a previsão da taxa diária aplicada.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a ilegalidade da capitalização diária de juros no contrato em estudo, julgando parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial da ação revisional.
Considerando a sucumbência mínima da parte ré, ficam mantidos os honorários advocatícios arbitrados na sentença.
Prejudicado o pedido de tutela antecedente.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.