DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por LUIZ JACY DO NASCIMENTO, fundamentado nas alíneas "… — REsp REsp 2259392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por LUIZ JACY DO NASCIMENTO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Ação: de busca e apreensão, ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em face de LUIZ JACY DO NASCIMENTO, na qual requer a apreensão de veículo alienado fiduciariamente em razão de inadimplemento.
- Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por LUIZ JACY DO NASCIMENTO, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
- AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUANTO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por LUIZ JACY DO NASCIMENTO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 24/9/2025.
Concluso ao gabinete em: 25/2/2026.
Ação: de busca e apreensão, ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em face de LUIZ JACY DO NASCIMENTO, na qual requer a apreensão de veículo alienado fiduciariamente em razão de inadimplemento.
Sentença: julgou procedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por LUIZ JACY DO NASCIMENTO, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUANTO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REGULAR COMPROVAÇÃO DA MORA. PROCEDÊNCIA.
NÃO VERIFICADAS, PRIMA FACIE , ABUSIVIDADES EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE, OS QUAIS, NOS TERMOS DOS ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS NºS 1.061.530/RS E 1.639.320/SP, TERIAM O CONDÃO DE FRAGILIZAR A MORA. VALIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MORA ATRAVÉS DE CARTA AR RECEBIDA NO ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO. ATENÇÃO AOS TERMOS DO ARTIGO 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N.911/69 E A POSICIONAMENTO SEDIMENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.132). MANTIDA A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. (e-STJ fl. 165)
Recurso especial: alega violação dos arts. 6º, III, 46 e 52 do CDC, 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69, e 927, III, do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.
Afirma que a pactuação de capitalização diária sem indicação da taxa diária viola o dever de informação do consumidor e configura abusividade apta a descaracterizar a mora. Aduz que, reconhecida a abusividade dos encargos da normalidade, não subsistem os requisitos da busca e apreensão previstos na legislação especial.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Do reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais
Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que a Cédula de Crédito Bancário prevê expressamente a capitalização diária (e-STJ fl. 163), o que afasta a violação ao princípio do dever informacional no contrato subjacente ao qual vinculada, diante da flexibilização da autonomia do título de crédito respectivo.
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de prévia informação quanto à taxa de capitalização judiciária, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
Desse modo, não é possível que sejam
[trecho intermediário suprimido]
§ 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 11% sobre o valor atualizado da causa (e-STJ fl. 164) para 13%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. DEVER INFORMACIONAL. TAXA DIÁRIA. PREVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação revisional.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.