DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por NEOZAN GOMES DA SILVA, fundamentado, exclusivamente… — REsp REsp 2259696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por NEOZAN GOMES DA SILVA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/PI.
- Ação: declaratória de nulidade de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada por NEOZAN GOMES DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
- Sentença: indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo em resolução de mérito, com fundamento nos arts.
- 321 e 485, I, do CPC, ante a ausência de cumprimento da determinação de apresentação de procuração e comprovante de residência atualizados.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01156.07771.07752.11806.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por NEOZAN GOMES DA SILVA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/PI.
Recurso especial interposto em: 23/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 27/2/2026.
Ação: declaratória de nulidade de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada por NEOZAN GOMES DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Sentença: indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo em resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321 e 485, I, do CPC, ante a ausência de cumprimento da determinação de apresentação de procuração e comprovante de residência atualizados.
Acórdão: negou provimento ao agravo interno interposto pelo recorrente, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO TJPI. LIDE TEMERÁRIA CONFIGURADA. INCONSTITUCIONALIDADE DE ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão terminativa que manteve a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. A parte Agravante sustenta: (i) a inaplicabilidade da Súmula 33 do TJPI ao caso concreto; e (ii) a inconstitucionalidade do referido enunciado sumular.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a aplicação da Súmula 33 do TJPI ao caso concreto é adequada, considerando a caracterização de lide temerária; (ii) analisar a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Súmula 33 do TJPI.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 926 do CPC estabelece que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente, com a edição de enunciados de súmulas para assegurar segurança jurídica e previsibilidade.
4. A aplicação da Súmula 33 do TJPI se justifica no caso concreto, pois o juízo singular reconheceu a configuração de lide temerária, caracterizada por demandas múltiplas, genéricas e padronizadas, conforme evidenciado no despacho e na sentença.
5. Não é cabível a alegação de inconstitucionalidade da Súmula 33 do TJPI, uma vez que enunciados de súmulas não configuram atos normativos ou leis passíveis de controle de constitucionalidade. Nesse sentido, alinha-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme o precedente ARE 1356769/RS, Rel. Min. Edson Fachin.
6. A Recomendação nº 159/2024 do CNJ respalda a adoção de medidas judiciais contra litigância abusiva, incluindo a exigência
[trecho intermediário suprimido]
do CPC.
Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo TJ/PI.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação declaratória de nulidade de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e compensação por danos morais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados pela parte recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.