DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Muriaé, com fundamento no art — REsp REsp 2259794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Muriaé, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fl.
- 506): DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
- CASO EM EXAME Juízo de retratação em apelações cíveis interpostas pela Autora, pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Muriaé contra sentença que condenou os entes públicos a fornecerem a cirurgia postulada na inicial, redirecionando a obrigação inicialmente ao Estado de Minas Gerais.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12480.12481.12491.12501., 08826.09148.10671., 08826.09192.09196.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Muriaé, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fl. 506):
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAME
Juízo de retratação em apelações cíveis interpostas pela Autora, pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Muriaé contra sentença que condenou os entes públicos a fornecerem a cirurgia postulada na inicial, redirecionando a obrigação inicialmente ao Estado de Minas Gerais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir o critério que deve ser utilizado para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em demandas relativas ao direito à saúde contra o Poder Público. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.313, definiu que, nas demandas relativas ao direito à saúde contra o Poder Público, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, afastando a aplicação do § 8º-A.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Acórdão modificado, em juízo de retratação. Tese de julgamento: Nas demandas relativas ao direito à saúde contra o Poder Público, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, afastando a aplicação do § 8º-A (Tema 1.313 do STJ). ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 134, § 2º, e 198; CPC, arts. 85, § 8º, 927 e 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.313, Primeira Seção, j. 23.08.2023; STJ.
Os embargos de declaração foram rejeitados, com aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (e-STJ, fls. 604-614).
Em suas razões (e-STJ, fls. 622-632), a parte recorrente aponta violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, 1.022 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Sustenta, em síntese, nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional em analisar as questões suscitadas nos embargos de declaração.
Argumenta que houve omissão "em relação ao Tema 1.076 do STJ, sustentando que a fixação dos honorários advocatícios por equidade não conflita com os requisitos estabelecidos no referido Tema, bem como omissão em relação ao fato de que o Município fora condenado de forma subsidiária, tendo sido a obrigação satisfeita pelo próprio Estado, através dos valores bloqueados na conta do ente federado,
[trecho intermediário suprimido]
mero desprovimento dos embargos de declaração, sendo necessária a configuração da manifesta improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
Por conseguinte, considerando que os aclaratórios opostos não têm caráter manifestamente protelatório, afasta-se a multa aplicada pelo Tribunal local.
Ante o exposto, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento apenas para afastar a multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ (TEMA 1.313). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NA ORIGEM. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.