DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, com fundamento no art — REsp REsp 2260015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na Apelação Cível n.
- 5000621-86.2013.8.21.0165, que manteve sentença determinando a avaliação e internação psiquiátrica compulsória de V A.C., a ser custeada pelo Município.
- 244-245): AÇÃO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12480.12481.12491.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na Apelação Cível n. 5000621-86.2013.8.21.0165, que manteve sentença determinando a avaliação e internação psiquiátrica compulsória de V A.C., a ser custeada pelo Município.
O acórdão recorrido foi assim ementado (fls. 244-245):
AÇÃO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A AVALIAÇÃO E INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA DE V. A. C., EM AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ANALISAR, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, EM FACE DO TEMA 793 DO STF, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA E A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA 793, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE OS ENTES FEDERATIVOS SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, CABENDO AO JUDICIÁRIO DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 2. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL É PACÍFICA QUANTO À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PELO FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, NÃO HAVENDO ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. 3. A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DESTA CÂMARA, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF E DO TJRS, DEVENDO SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO CUSTEIO DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA.
IV. DISPOSITIVO E TESE: EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, FICA MANTIDA A DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: OS ENTES FEDERATIVOS SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELO FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA, CABENDO AO AUTOR DA AÇÃO ESCOLHER QUAL ENTE FIGURAR NO POLO PASSIVO, SEM QUE ISSO IMPLIQUE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESCOLHIDO.
Em suas razões (fls. 130-138), a parte recorrente aponta violação dos arts. 7º, incisos IX, XIII, 8º, 16, inciso XV da Lei n. 8.080/90, sustentando que o acórdão recorrido desconsiderou a distribuição de competências entre os entes federativos estabelecida pela Lei Orgânica da Saúde. Argumenta que, por integrar apenas a Gestão Básica de Saúde, sem Hospital de Referência, não
[trecho intermediário suprimido]
em 5/3/2026, DJEN de 17/3/2026 - sem grifos no original.)
Cumpre anotar que o referido enunciado aplica-se também aos recursos interpostos com base na alínea a do permissivo constitucional.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado (fl. 245), respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, INCISOS IX, XIII, 8º, 16, INCISO XV DA LEI N. 8.080/90. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (ARTS. 196 E 198 DA CF/88 E TEMA N. 793/STF). AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.