DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, com a prolação da decisão de e-STJ fls — RHC RHC 226159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, com a prolação da decisão de e-STJ fls.
- 522-527, dando provimento ao recurso, encerrou-se a prestação jurisdicional por parte desta Corte Superior.
- Portanto, não há nada a decidir, existindo, inclusive, certificação do trânsito em julgado (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4371, 3574, 4264, 4305, 12334
Ementa oficial
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que, com a prolação da decisão de e-STJ fls. 522-527, dando provimento ao recurso, encerrou-se a prestação jurisdicional por parte desta Corte Superior.
Portanto, não há nada a decidir, existindo, inclusive, certificação do trânsito em julgado (e-STJ fl. 533).
Arquivem-se estes autos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.